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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAbre vagas e altera o Anexo 15 da Lei Complementar n.º 40, de 04 de abril de 2012.
native_id1305

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Abre vagas e altera o Anexo 15 da Lei 
Complementar n.º 40, de 04 de abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas e altera o Anexo 15 da Lei Complementar 
n.º 40, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do 
pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do Município de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais”, e determina outras providências.
Art. 2º Ficam abertas mais 20 (vinte) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, 
no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 3º Em face da abertura de vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, 
prevista no Art. 2º, o Anexo 15 da Lei Complementar n.º 40, de 04 de abril de 2012, passa a 
vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 16 de abril de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 16 de abril de 2026.
Mensagem n.° 18/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 07/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera o Anexo 15 da 
Lei Complementar n.º 40, de 04 de abril de 2012”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa a abertura de 20 (vinte) vagas para 
o cargo de Auxiliar Administrativo, cargos estes constantes do Plano de Cargos e Carreiras
definido pela Lei Complementar n.º 40, de 04 de abril de 2012.
A medida decorre da necessidade de adequação do quadro de pessoal às 
demandas atualmente verificadas no âmbito da Administração Municipal. 
Verifica-se, no cenário atual, que o número de servidores ocupantes do referido 
cargo é insuficiente para atender, de forma adequada e contínua, às necessidades dos diversos 
setores, o que tem ocasionado acúmulo de atribuições e comprometimento da regular
execução das atividades administrativas.
Nesse contexto, a abertura das vagas mostra-se necessária para assegurar 
melhores condições de trabalho, maior organização dos serviços e maior eficiência no 
desempenho das atividades administrativas, contribuindo para a regularidade e continuidade 
das ações desenvolvidas pela Administração Pública.
Cumpre destacar que o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo possui caráter 
essencial para o funcionamento dos órgãos municipais, razão pela qual a defasagem no 
quantitativo de servidores compromete, de forma significativa, a prestação dos serviços.
Por derradeiro, insta mencionar que a iniciativa busca atender ao interesse 
público, ao possibilitar a melhoria da estrutura administrativa e a adequada prestação dos 
serviços à população, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública.
Logo, revela-se de suma importância a aprovação da presente matéria, como 
forma de garantir maior eficiência, continuidade e qualidade na atuação administrativa do 
Município.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia-Geral do 
Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis. 
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, 
de 04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender 
ao disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera o Anexo 15
da Lei Complementar n.º 40, de 04 de abril de 2012”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 16 de abril de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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