REQUERIMENTO Nº 06/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nos
arts. 39, inciso III, 195, 196, inciso II, 197 e, expressamente, no art. 201, inciso V, do
Regimento Interno desta Casa, vem requerer a Vossa Excelência que, após apreciação e
aprovação do Plenário, seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo local, solicitando o
envio das seguintes informações e documentos relativos à Inexigibilidade de Licitação nº
168/2025 e aos Empenhos nº 9883/2025 e 9884/2025, cujo objeto é a aquisição de uniformes
escolares:
1. Cópia integral do Processo Administrativo referente à Inexigibilidade de Licitação
nº 168/2025, contemplando Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência,
pareceres jurídicos, justificativa de preços, razão da escolha do fornecedor e os
contratos firmados;
2. Informações formais que justifiquem o motivo da ausência de publicidade do referido
processo no site oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), indicando onde e quando ocorreu a efetiva publicação legal do ato;
3. Esclarecimentos objetivos informando se há outro processo licitatório ou
contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) em andamento para a aquisição de
uniformes escolares aos alunos da rede municipal no exercício de 2026;
4. Cronograma oficial e justificativa para o atraso na entrega dos uniformes escolares
aos alunos, informando a data exata prevista para a distribuição, tendo em vista
que, até o presente momento, o fardamento não foi entregue.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição encontra respaldo no inafastável dever de controle externo e
fiscalização inerente ao Poder Legislativo, consagrado no art. 31 da Constituição Federal.
Ao analisar as despesas do Município, verificou-se a emissão dos Empenhos nº
9883/2025 (R$ 400.015,00) e nº 9884/2025 (R$ 336.101,00), datados de 29/12/2025,
totalizando a expressiva monta de R$ 736.116,00 para a aquisição de uniformes escolares sob
o pálio da "Inexigibilidade 168/2025".
Ocorre que, numa busca minuciosa nos canais oficiais de transparência do Município e
no PNCP, não foi encontrado qualquer registro ou publicação do referido processo de
inexigibilidade. A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) é taxativa em
seu art. 94, ao determinar que a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia
do contrato e de seus aditamentos, configurando ofensa grave ao Princípio da
Transparência a ocultação de tais dados.
Ademais, causa estranheza técnica a adoção da inexigibilidade de licitação (art. 74 da
Lei 14.133/21) para a compra de uniformes, visto tratar-se de bem comum, cuja viabilidade de
competição no mercado é notória, sendo o Pregão a via legal ordinária.
Por fim, além das questões de lisura processual e transparência, há o impacto social
imediato: o ano letivo de 2026 já está em pleno andamento e as crianças e famílias da rede
municipal aguardam a entrega dos uniformes, que não ocorreu até a presente data, frustrando
o planejamento educacional e onerando as famílias Claudienses.
O acesso a essa documentação e cronograma é essencial para que esta Casa Legislativa
exerça seu múnus fiscalizatório, protegendo o erário e o interesse público.
Cláudio/MG, 22 de abril de 2026.
FREDERICO AMORIM
Vereador - AVANTE