| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização excepcional de regime parcial de teletrabalho a servidor público e dá outras providências |
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JC - 1/2 PORTARIA Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a autorização excepcional de regime parcial de teletrabalho a servidor público e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, observando as disposições dos arts. 90, inciso I, §§ 1° e 5°; 91, inciso I, alínea “c”, todos do Regimento Interno da referida Casa Legislativa; e, CONSIDERANDO os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, previstos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o dever de proteção integral à criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em seus arts. 4º e 19; CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho na Administração Pública, conforme práticas já consolidadas no âmbito federal; CONSIDERANDO, por analogia, o disposto na Lei nº 14.442/2022, que disciplina o teletrabalho e prioriza trabalhadores com filhos menores; CONSIDERANDO a situação excepcional do servidor José Adão da Costa, em razão do precoce falecimento de sua esposa, passando a ser o único responsável pelos dois filhos menores, estando o caçula com apenas de 6 (seis) anos de idade, sem rede de apoio familiar no Município; CONSIDERANDO que a medida não implicará prejuízo à prestação do serviço público: RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, o regime parcial de teletrabalho ao servidor JOSÉ ADÃO DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Controlador Contábil. Art. 2º O servidor cumprirá sua jornada diária de 08 (oito) horas da seguinte forma: I – 06 (seis) horas em regime presencial; II – 02 (duas) horas em regime de teletrabalho (home office). JC - 2/2 Art. 3º O teletrabalho será exercido mediante o cumprimento de atividades compatíveis com o regime remoto, devendo o servidor comprovar sua produtividade nos termos definidos pela chefia imediata. Art. 4º O servidor deverá manter-se disponível durante o período de teletrabalho, por meio de telefone e meios eletrônicos, assegurando a continuidade e o bom andamento do serviço público. Art. 5º A autorização concedida nesta Portaria possui caráter excepcional e poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, conforme o interesse da Administração Pública. Art. 6º Esta Portaria terá vigência até o dia 31.12.2026, podendo ser prorrogada mediante nova avaliação da Presidência da Câmara. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 13 de abril de 2026. SIMENTAL Presidente do Poder Legislativo