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materia nº 28/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRegulamenta o § 2º do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a análise e deliberação das justificativas de ausência dos Vereadores das Reuniões.
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PORTARIA Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
Regulamenta o § 2º do art. 42 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, dispondo 
sobre a análise e deliberação das 
justificativas de ausência dos Vereadores das 
Reuniões. 
 A Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as constantes no § 2º do art. 42 do Regimento Interno do 
Poder Legislativo Claudiense, resolve: 
 Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de apresentação, análise e 
deliberação das justificativas de ausência dos Vereadores às reuniões ordinárias e 
extraordinárias, tanto Plenárias quanto de Comissões, assim como as reuniões solenes e 
audiências públicas, realizadas pela Câmara Municipal. 
 
 Art. 2º O Vereador que não puder comparecer às reuniões deverá apresentar 
justificativa por escrito à Presidência, até o dia 20 de cada mês. 
 § 1º A justificativa poderá ser protocolada fisicamente na recepção da 
Câmara ou por meio eletrônico através do email oficial 
camara@camaraclaudio.mg,gov.br. 
 § 2º A justificativa deverá conter: 
 I – identificação da reunião ou sessão; 
 II – exposição dos motivos da ausência; 
 III – documentos comprobatórios. 
 Art. 3º Compete à Presidência deliberar, de forma fundamentada, acerca da 
procedência ou improcedência da justificativa apresentada, comunicando a decisão ao 
Plenário. 
 Art. 4º Serão consideradas justificativas plausíveis, dentre outras: 
 I – motivo de saúde, devidamente comprovado; 
 II – falecimento de familiar; 
 III – compromissos oficiais previamente autorizados e incompatíveis com o 
horário da reunião; 
 IV – caso fortuito ou força maior; 
 V – outras situações relevantes devidamente comprovadas. 
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 Parágrafo único. A ausência de documentação não impede a análise, mas 
poderá influenciar na decisão quanto à procedência. 
 Art. 5º A decisão da Presidência deverá: 
 I – ser proferida no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da 
justificativa; 
 II – conter fundamentação sucinta; 
 III – ser formalmente registrada. 
 Art. 6º Da decisão da Presidência será dada ciência ao Plenário na primeira 
reunião subsequente, mediante leitura do despacho ou inclusão em expediente. 
 § 1º O interessado poderá requerer a apreciação da decisão da Presidência 
pelo Plenário da Câmara, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ciência. 
 § 2º Havendo requerimento, o Plenário deliberará por maioria simples, 
mantendo ou reformando a decisão da Presidência. 
 Art. 7º A ausência considerada não justificada sujeitará o Vereador às 
consequências previstas no Regimento Interno e na legislação aplicável, especialmente 
àquelas contidas no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 200, de 10 de dezembro de 2019. 
 Parágrafo único. Na hipótese do art. 2º desta Portaria, quando as faltas 
ocorrer após o dia 20 serão consideradas para fins de desconto no mês subsequente. 
 
 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SIMENTAL 
Presidente da Câmara Municipal 

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