| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Regulamenta o § 2º do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a análise e deliberação das justificativas de ausência dos Vereadores das Reuniões. |
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Lfls - 1/2 PORTARIA Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Regulamenta o § 2º do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a análise e deliberação das justificativas de ausência dos Vereadores das Reuniões. A Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes no § 2º do art. 42 do Regimento Interno do Poder Legislativo Claudiense, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de apresentação, análise e deliberação das justificativas de ausência dos Vereadores às reuniões ordinárias e extraordinárias, tanto Plenárias quanto de Comissões, assim como as reuniões solenes e audiências públicas, realizadas pela Câmara Municipal. Art. 2º O Vereador que não puder comparecer às reuniões deverá apresentar justificativa por escrito à Presidência, até o dia 20 de cada mês. § 1º A justificativa poderá ser protocolada fisicamente na recepção da Câmara ou por meio eletrônico através do email oficial camara@camaraclaudio.mg,gov.br. § 2º A justificativa deverá conter: I – identificação da reunião ou sessão; II – exposição dos motivos da ausência; III – documentos comprobatórios. Art. 3º Compete à Presidência deliberar, de forma fundamentada, acerca da procedência ou improcedência da justificativa apresentada, comunicando a decisão ao Plenário. Art. 4º Serão consideradas justificativas plausíveis, dentre outras: I – motivo de saúde, devidamente comprovado; II – falecimento de familiar; III – compromissos oficiais previamente autorizados e incompatíveis com o horário da reunião; IV – caso fortuito ou força maior; V – outras situações relevantes devidamente comprovadas. Lfls - 2/2 Parágrafo único. A ausência de documentação não impede a análise, mas poderá influenciar na decisão quanto à procedência. Art. 5º A decisão da Presidência deverá: I – ser proferida no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da justificativa; II – conter fundamentação sucinta; III – ser formalmente registrada. Art. 6º Da decisão da Presidência será dada ciência ao Plenário na primeira reunião subsequente, mediante leitura do despacho ou inclusão em expediente. § 1º O interessado poderá requerer a apreciação da decisão da Presidência pelo Plenário da Câmara, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ciência. § 2º Havendo requerimento, o Plenário deliberará por maioria simples, mantendo ou reformando a decisão da Presidência. Art. 7º A ausência considerada não justificada sujeitará o Vereador às consequências previstas no Regimento Interno e na legislação aplicável, especialmente àquelas contidas no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 200, de 10 de dezembro de 2019. Parágrafo único. Na hipótese do art. 2º desta Portaria, quando as faltas ocorrer após o dia 20 serão consideradas para fins de desconto no mês subsequente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMENTAL Presidente da Câmara Municipal