PROJETO DE LEI N.º 23, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional,
tipo suplementar, no orçamento vigente, e
determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no
orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da dotação orçamentária
nº 10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 3.3.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.503.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.503.0000, no
importe de R$30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de
Creches Escolares, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos:
1.500.504.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.504.1002, no
importe de R$2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais).
Art. 4º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.505.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.505.0000, no
importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Art. 5º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de
Creches Escolares, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos:
1.500.505.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.505.1002, no
importe de R$2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 6º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.510.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.510.0000, no
importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 7º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 3.3.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.511.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.511.0000, no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 8º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches Escolares, 3.3.50.41
- Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.511.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.511.1002, no
importe de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 9º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$3.000,00 (três mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 3.3.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.512.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.512.0000, no
importe de R$3.000,00 (três mil reais)
Art. 10. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$3.000,00 (três mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 3.3.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.515.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.515.0000, no
importe de R$3.000,00 (três mil reais)
Art. 11. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches Escolares, 3.3.50.41
- Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.515.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.515.1002, no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 12. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$9.000,00 (nove mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 3.3.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.519.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.519.0000, no
importe de R$9.000,00 (nove mil reais)
Art. 13. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$8.794,06 (oito mil setecentos e noventa e quatro reais e seis
centavos), para reforço da dotação orçamentária nº 05.001.12.365.0017.4.036 -
Desenvolvimento das Atividades de Creches Escolares, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.519.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.519.1002, no
importe de R$8.794,06 (oito mil setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Art. 14. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 3.3.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.523.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.523.0000, no
importe de R$10.000,00 (dez mil reais)
Art. 15. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$7.000,00 (sete mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches Escolares, 3.3.50.41
- Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.523.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.523.1002, no
importe de R$7.000,00 (sete mil reais).
Art. 16. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$8.294,06 (oito mil duzentos e noventa e quatro reais e seis
centavos), para reforço da dotação orçamentária nº 10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções
Sociais/Auxílios e Contribuições, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos:
1.500.524.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.524.0000, no
importe de R$8.294,06 (oito mil duzentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Art. 17. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches Escolares, 3.3.50.41
- Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.524.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.524.1002, no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 18. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.526.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.526.0000, no
importe de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 19. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches Escolares, 3.3.50.41
- Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.526.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.526.1002, no
importe de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 20. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 3.3.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.527.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.527.0000, no
importe de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 21. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), para reforço da dotação orçamentária
nº 10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 4.4.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.529.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.529.0000, no
importe de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 22. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$10.294,06 (dez mil duzentos e noventa e quatro reais e seis
centavos), para reforço da dotação orçamentária nº 05.001.12.365.0017.4.036 -
Desenvolvimento das Atividades de Creches Escolares, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.529.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.529.1002, no
importe de R$10.294,06 (dez mil duzentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Art. 23. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 4.4.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.535.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.535.0000, no
importe de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 24. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$1.000,00 (mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches Escolares, 3.3.50.41
- Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.535.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.535.1002, no
importe de R$1.000,00 (mil reais).
Art. 25. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$1.000,00 (mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 4.4.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.536.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.536.0000, no
importe de R$1.000,00 (mil reais).
Art. 26. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$12.000,00 (doze mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
10.001.27.812.0009.0.058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 4.4.50.41 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.538.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 999, Fonte e destinação de recursos: 1.500.538.0000, no
importe de R$12.000,00 (doze mil reais).
Art. 27. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº
05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches Escolares, 3.3.50.41
- Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.538.0000.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações
orçamentárias nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições,
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.538.1002, no
importe de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 28. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 23 de abril de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 23 de abril de 2026.
Mensagem nº 20/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 23/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar,
no orçamento vigente, e determina outras providências.”.
A presente proposição tem por finalidade promover adequações na classificação
orçamentária de despesas decorrentes da execução das emendas parlamentares municipais, no
exercício em curso.
Com o início da fase executória das referidas emendas, as Secretarias Municipais
competentes procederam à análise técnica dos respectivos lançamentos orçamentários,
oportunidade em que foram identificadas inconsistências na classificação de determinadas
dotações, as quais, embora não comprometam o objeto das emendas, inviabilizam sua regular
execução sob o ponto de vista técnico-contábil.
Importa registrar que tais inconsistências não foram passíveis de identificação em
momento anterior, vindo a ser constatadas apenas nesta etapa de implementação, razão pela
qual se faz necessária a abertura de crédito adicional suplementar, como medida
indispensável à correção das classificações e à regularização da execução orçamentária.
Especificamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, verificou-se que
recursos foram indevidamente classificados sob ação pertencente à Secretaria de Cultura,
constando como 13.392.0020.0016 – Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, quando
o correto seria sua vinculação à ação 27.812.0009.0.058 – Subvenções Sociais/Auxílios e
Contribuições, própria da política pública de esporte.
De igual modo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, identificou-se
impropriedade na codificação da ação orçamentária 12.365.0017.0036, vinculada a Secretaria
de Saúde, sendo necessária sua adequação para 12.365.0017.4.036 – Desenvolvimento das
Atividades de Creches Escolares, em conformidade com a estrutura programática vigente.
Ressalte-se que as alterações ora propostas possuem natureza estritamente formal e
classificatória, não implicando modificação dos valores aprovados, tampouco alteração dos
objetos das emendas parlamentares, preservando-se integralmente a finalidade pública
originalmente definida.
A suplementação proposta será viabilizada por meio da anulação parcial das dotações
especificadas no projeto, conforme autorizado pelo artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que permite a utilização da anulação de dotações orçamentárias como fonte de
recursos para abertura de créditos suplementares.
Diante da importância dessas entidades no atendimento de demandas sociais e da
necessidade de viabilizar os repasses de forma célere e regular, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação
dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.