PROJETO DE LEI N.º 24, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Estabelece a desafetação de bem público,
autoriza doação ao Conselho de
Desenvolvimento Comunitário da Bocaina, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece a desafetação de bem público e autoriza doação ao
Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Bocaina, na forma que especifica.
Art. 2º Fica estabelecida a desafetação do bem público correspondente a uma área de
222,78 m² (duzentos e vinte e dois vírgula setenta e oito metros quadrados), constituído pelo
Lote 09, da Quadra Q, localizado na Rua José Ribeiro Amaral, na comunidade de Bocaina,
neste Município de Cláudio/MG, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis local,
sob a Matrícula nº 24.582, livro 02-RG.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal descrito
no art. 2º desta Lei ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Bocaina.
Art. 4º O imóvel doado na forma desta Lei destina-se à construção da sede do
Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Bocaina, com a finalidade de atender aos
moradores da Comunidade.
§ 1º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Município de Cláudio
se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não
lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput deste artigo.
§ 2º A utilização da área para fins estranhos às atividades do donatário determina a
reversão do bem público ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele
introduzidas.
§ 3º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de
indenizar as benfeitorias eventualmente existentes.
Art. 5º As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação
poderão ser suportadas pelo Município de Cláudio, mediante solicitação fundamentada do
donatário.
Art. 6º As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar
expressamente da escritura pública de doação a ser lavrada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de abril de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 30 de abril de 2026.
Mensagem nº. 21/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 24/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Estabelece a
desafetação de bem público, autoriza doação ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário
da Bocaina, e dá outras providências”.
O projeto tem por finalidade a desafetação e posterior doação de um imóvel com área
de 222,78 m², registrada sob a matrícula n.º 24.582 do CRI local, e visa assegurar a
construção da sede do Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Bocaina, viabilizando o
atendimento direto aos moradores da Comunidade, desempenhando papel complementar e
essencial às políticas de desenvolvimento social no âmbito municipal.
O interesse público primário caracteriza-se pela promoção do bem-estar coletivo dos
moradores da comunidade da Bocaina, especialmente em razão de sua localização geográfica
distante da sede do Município, o que historicamente impõe maiores desafios à efetiva
prestação de serviços públicos e à participação popular nos processos decisórios.
Nesse contexto, destaca-se o relevante papel desempenhado pelo Conselho de
Desenvolvimento Comunitário da Bocaina, entidade que, ao longo dos anos, consolidou-se
como legítima representante dos interesses locais, detendo ampla representatividade social e
reconhecida atuação em prol da coletividade.
Trata-se de organização comunitária de longa data, foi fundada em 20 de julho de
1987, possuindo décadas de atuação comprovada em prol dos habitantes locais, conforme
expressamente delineado no art. 1º de seu Estatuto, cuja trajetória evidencia compromisso
contínuo com o desenvolvimento social, a articulação comunitária e a promoção de melhorias
estruturais na região.
A opção pelo fortalecimento institucional do referido Conselho revela-se medida
adequada e proporcional, na medida em que potencializa a atuação de um ente já enraizado na
comunidade, favorecendo a ampliação do engajamento popular, o fortalecimento da cidadania
participativa e a efetividade das ações públicas.
O fomento municipal, nesse sentido, não apenas reconhece a relevância histórica da
entidade, mas também atua como instrumento indutor do desenvolvimento local, promovendo
maior capilaridade das políticas públicas e assegurando que as demandas da população sejam
devidamente canalizadas e atendidas.
Dessa forma, resta evidenciado que a presente iniciativa está alinhada aos princípios
da eficiência, da supremacia do interesse público e da participação popular, configurando
medida legítima e necessária para o desenvolvimento sustentável da comunidade da Bocaina.
Esclarece-se que as condições impostas para a referida doação deverão constar
expressamente da escritura de doação, consubstanciando-se no encargo de construção da sede
para atender aos moradores da Comunidade.
Ademais, o Projeto de Lei contempla previsão expressa que, caso não haja o efetivo
atendimento da referida finalidade no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da concretização do
ato de doação, operar-se-á a reversão do bem ao patrimônio do Município de Cláudio.
Diante das peculiaridades financeiras da instituição donatária e do evidente proveito
comunitário da medida, foi prevista, também, a possibilidade legal de que as despesas
cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação venham a ser suportadas
pelo Município de Cláudio, desde que haja prévia solicitação fundamentada da entidade.
Assim, sensível à necessidade apresentada e reconhecendo o relevante interesse
público das atividades desenvolvidas, esta Administração solicita autorização para a doação
ora proposta, a fim de viabilizar a estruturação física adequada da entidade, garantindo a
permanente oferta de serviços e ações de representação à população atendida.
Salienta-se, por fim, que anexo ao Projeto de Lei foi encaminhado Laudo de
Avaliação do Imóvel objeto da doação.
Feitas essas considerações, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
E. Casa, na expectativa de sua aprovação.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.