PROJETO DE LEI N.º 27, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização de repasse
de recursos financeiros a organizações
da sociedade civil, e determina outras
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros a
organizações da sociedade civil, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos
financeiros a organizações da sociedade civil, no montante de R$104.000,00 (cento e
quatro mil reais), mediante formalização de termo de parceria, na forma da legislação
aplicável, distribuído da seguinte forma:
I- O valor de R$100.000,00 (cem mil reais) à Comunidade Terapêutica Vem
Ser;
II- O valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) à Irmandade de Nossa Senhora do
Rosário.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio,
por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional
suplementar, no orçamento vigente, a saber:
I- no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 01.001.04.122.0001.0.061 - Subvenções Sociais / Auxílios / Contrib. A
entidades, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1500.000.0000,
Ficha 1; e
II- no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1500.000.0000, Ficha 999.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito
adicional suplementar autorizado nesta lei, anular-se-á parte da dotação orçamentária nº
04.001.99.999.9999.0.052 - Reserva - Superávit Financeiro, 9.9.99.99 - Reserva de
Contingência ou Reserva do RPPS, Fonte e destinação de recursos: 1500 000.0000, Ficha
181, no importe de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais).
I- no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 01.001.04.122.0001.0.061 - Subvenções Sociais / Auxílios / Contrib. A
entidades, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1500.000.0000,
Ficha 1; e
II- no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 09.001.13.392.0020.0.016 - Subvenções Sociais a Entidades Culturais,
3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1500.000.0000, Ficha 999.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias
no PPA e na LDO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 14 de maio de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 14 de maio de 2026.
Mensagem n.º 24/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 27/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a repassar
recursos financeiros às entidades atuantes no Município.
A proposição prevê a destinação específica dos recursos, sendo R$ 100.000,00
(cem mil reais) à Comunidade Terapêutica Vem Ser, que atua no acolhimento e
recuperação de pessoas em situação de dependência química, e R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, tradicional instituição de relevante
atuação social e cultural no Município.
O repasse decorre de solicitação do Vereador Fernando Tolentino, refletindo
demanda legítima da comunidade e o reconhecimento da importância das atividades
desempenhadas pelas entidades beneficiárias, que complementam as ações do Poder
Público em áreas sensíveis, como a promoção da cidadania.
Destaca-se que a Comunidade Terapêutica Vem Ser desempenha papel de
elevada relevância social no Município, especialmente no acolhimento, tratamento e
reinserção social de pessoas em situação de dependência química.
O apoio institucional à entidade revela-se, portanto, medida alinhada às políticas
públicas de promoção da dignidade da pessoa humana e de proteção social.
Por sua vez, a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário constitui tradicional
instituição de relevante valor histórico, cultural e social, cuja atuação contribui para a
preservação de manifestações culturais da tradicional “Festa do Reinado”, de significativa
importância para a identidade local.
De modo que resta justificado o apoio do Poder Público como forma de
incentivo à cultura e à coesão social.
Para viabilizar o repasse, será necessária a abertura de crédito adicional no
orçamento vigente, visando reforçar a dotação correspondente na Lei Orçamentária Anual.
Sendo os recursos obtidos por meio da anulação parcial de dotações, com amparo no
disposto no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Diante do exposto, e em observância às boas práticas de responsabilidade fiscal
e gestão eficiente dos recursos públicos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua
aprovação com a maior brevidade possível.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores
Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
Reginaldo Santos de Oliveira - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.