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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Aprova as contas do Município de Cláudio,
Estado de Minas Gerais, relativas ao
Exercício Financeiro de 2022, apreciadas pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, mediante parecer prévio
exarado nos autos do Processo Administrativo
nº. 1.147.961.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de
Cláudio, Estado de Minas Gerais, com fulcro nos arts. 20, inciso VIII, e 41, § 1º, da Lei
Orgânica Municipal, e nos arts. 186 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Município de Cláudio, Estado de Minas
Gerais, relativas ao Exercício Financeiro de 2022, prestadas pelo Sr. Reginaldo de Freitas
Santos, às quais se reporta o Parecer Prévio favorável à sua aprovação, prolatado pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de 2ª Câmara, nos autos do Processo
Administrativo de Prestação de Contas nº 1.147.961.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 31 de março de 2026.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
Geraldo Lázaro dos Santos – PSB
Vereador Presidente
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador Relator
Kedo Tolentino – PODEMOS
Vereador Revisor
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01, DE 31 DE MARÇO DE
2026.
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aprovar as contas
anuais do Município de Cláudio relativas ao Exercício Financeiro de 2022, prestadas pelo
então Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Reginaldo de Freitas Santos, em consonância
com o parecer prévio favorável emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais nos autos do Processo Administrativo nº 1.147.961.
A matéria atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno desta Casa Legislativa, competindo à Câmara Municipal o julgamento das
contas do Chefe do Executivo, mediante apreciação do parecer técnico emitido pela Corte de
Contas.
Após análise da documentação pertinente e inexistindo elementos que
justifiquem a rejeição das contas, esta Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
manifesta-se favoravelmente à aprovação das contas do exercício de 2022, por entender que
foram observados os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade e
regularidade da gestão fiscal e orçamentária do Município.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação
do Plenário.
Cláudio (MG), 31 de março de 2026.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
Geraldo Lázaro dos Santos – PSB
Vereador Presidente
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador Relator
Kedo Tolentino – PODEMOS
Vereador Revisor
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