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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAprova as contas do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, relativas ao Exercício Financeiro de 2022, apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mediante parecer prévio exarado nos autos do Processo Administrativo nº. 1.147.961.
native_id1345

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Documents (1)

texto original #

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Lfls 1/2
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Aprova as contas do Município de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais, relativas ao 
Exercício Financeiro de 2022, apreciadas pelo 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, mediante parecer prévio
exarado nos autos do Processo Administrativo
nº. 1.147.961.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais, com fulcro nos arts. 20, inciso VIII, e 41, § 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, e nos arts. 186 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Município de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais, relativas ao Exercício Financeiro de 2022, prestadas pelo Sr. Reginaldo de Freitas 
Santos, às quais se reporta o Parecer Prévio favorável à sua aprovação, prolatado pelo Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de 2ª Câmara, nos autos do Processo
Administrativo de Prestação de Contas nº 1.147.961.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 31 de março de 2026.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
Geraldo Lázaro dos Santos – PSB
Vereador Presidente
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador Relator
Kedo Tolentino – PODEMOS
Vereador Revisor
Lfls 2/2
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01, DE 31 DE MARÇO DE 
2026.
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aprovar as contas 
anuais do Município de Cláudio relativas ao Exercício Financeiro de 2022, prestadas pelo 
então Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Reginaldo de Freitas Santos, em consonância 
com o parecer prévio favorável emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais nos autos do Processo Administrativo nº 1.147.961.
A matéria atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal e no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, competindo à Câmara Municipal o julgamento das 
contas do Chefe do Executivo, mediante apreciação do parecer técnico emitido pela Corte de 
Contas.
Após análise da documentação pertinente e inexistindo elementos que 
justifiquem a rejeição das contas, esta Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária 
manifesta-se favoravelmente à aprovação das contas do exercício de 2022, por entender que 
foram observados os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade e 
regularidade da gestão fiscal e orçamentária do Município.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação 
do Plenário.
Cláudio (MG), 31 de março de 2026.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
Geraldo Lázaro dos Santos – PSB
Vereador Presidente
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador Relator
Kedo Tolentino – PODEMOS
Vereador Revisor

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