| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2023. |
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P.C.F.M. - 1/2 PORTARIA Nº 5, DE 05 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições contidas do Decreto Municipal nº 246/2022, RESOLVE: Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2023 serão: I – 1º/01/2023 (Confraternização Universal); DOMINGO II – 07/04/2023 (Paixão de Cristo); SEXTA-FEIRA III – 21/04/2023 (Tiradentes); SEXTA-FEIRA IV – 1º/05/2023 (Dia do Trabalho); SEGUNDA-FEIRA V – 07/09/2023 (Independência do Brasil); QUINTA-FEIRA VI – 12/10/2023 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida); QUINTA-FEIRA VII – 02/11/2023 (Finados); QUINTA-FEIRA VIII – 15/11/2023 (Proclamação da República); QUARTA-FEIRA IX – 25/12/2023 (Natal); SEGUNDA-FEIRA. Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2023 serão: I – 08/06/2023 (Corpus Christi); QUINTA-FEIRA II – 30/08/2023 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); QUARTA-FEIRA III – 08/12/2023 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição); SEXTA-FEIRA. P.C.F.M. - 2/2 Art. 3º Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias: I – 20/02/2023 (segunda-feira de carnaval); II – 21/02/2023 (terça-feira de carnaval); III – 22/02/2023 (quarta-feira de cinzas); IV – 06/04/2022 (quinta-feira Santa) horário de expediente das 08hs às 12hs; V – 09/06/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado de Corpus Christi); VI – 08/09/2022 (sexta-feira - recesso após o feriado da Independência da República); VII – 13/10/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado Nossa Senhora Aparecida); VIII – 03/11/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado de finados). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente