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materia nº 5/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaDispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2023.
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P.C.F.M. - 1/2
PORTARIA Nº 5, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre feriados Nacionais, 
Estaduais e Municipais e pontos
facultativos para o ano de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa 
Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980 e 
9.093/1995 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições 
contidas do Decreto Municipal nº 246/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2023 serão:
I – 1º/01/2023 (Confraternização Universal); DOMINGO
II – 07/04/2023 (Paixão de Cristo); SEXTA-FEIRA
III – 21/04/2023 (Tiradentes); SEXTA-FEIRA
IV – 1º/05/2023 (Dia do Trabalho); SEGUNDA-FEIRA
V – 07/09/2023 (Independência do Brasil); QUINTA-FEIRA
VI – 12/10/2023 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida); QUINTA-FEIRA
VII – 02/11/2023 (Finados); QUINTA-FEIRA
VIII – 15/11/2023 (Proclamação da República); QUARTA-FEIRA
IX – 25/12/2023 (Natal); SEGUNDA-FEIRA.
Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2023 serão:
I – 08/06/2023 (Corpus Christi); QUINTA-FEIRA
II – 30/08/2023 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); 
QUARTA-FEIRA
III – 08/12/2023 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição); SEXTA-FEIRA.
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Art. 3º Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais, nos dias:
I – 20/02/2023 (segunda-feira de carnaval);
II – 21/02/2023 (terça-feira de carnaval);
III – 22/02/2023 (quarta-feira de cinzas);
IV – 06/04/2022 (quinta-feira Santa) horário de expediente das 08hs às 12hs;
V – 09/06/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado de Corpus Christi);
VI – 08/09/2022 (sexta-feira - recesso após o feriado da Independência da República);
VII – 13/10/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado Nossa Senhora Aparecida);
VIII – 03/11/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado de finados).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente

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