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materia nº 8/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaDesignação – Ouvidor-Geral – Ouvidor-Substituto – Servidor Responsável – Ouvidoria – Providências.
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P.C.F.M. - 1/2
PORTARIA Nº 8, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
Designação – Ouvidor-Geral – Ouvidor￾Substituto – Servidor Responsável –
Ouvidoria – Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições Legais, consoante lhe facultam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste 
Legislativo, tendo em vista a Resolução n.º 199/2019 desta Casa Legislativa, sobretudo seu artigo 5º, e, 
por fim, considerando as disposições das Leis Federais 12.527/2011 e 13.460/2017, RESOLVE:
Art. 1º O Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas, por este ato, visando à manutenção 
da Ouvidoria do Poder Legislativo, a qual constitui um Canal de Comunicação entre o Cidadão o 
Legislativo, designa o(a) vereador(a) Agostinho Nonato Gomes Martins (Tim Maritaca) como 
Ouvidor-Geral da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual deverá exercer o encargo 
durante o biênio 2023/2024, nos termos do artigo 5º da Resolução n.º 199/2019, cabendo-lhe o exercício 
das atribuições arroladas no artigo 8º da citada Resolução.
Art. 2º Nos mesmos moldes descritos no artigo anterior, designa o vereador Sargento Moisés
como Ouvidor-Substituto da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual deverá substituir o 
Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências, à luz do artigo 5º, § 1º da Resolução n.º 199/2019.
Art. 3º Em complementação às designações anteriores, e considerando que o Ouvidor-Geral 
necessita de servidores para auxílio em suas atribuições, visando ao efetivo funcionamento da 
Ouvidoria, designa o servidor Rodrigo dos Santos Germini para desempenhar as atividades 
administrativas relacionadas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual exercerá o 
gerenciamento técnico e operacional relativo ao atendimento das demandas da Ouvidoria, sendo 
também responsável pela confecção dos relatórios necessários e sua respectiva divulgação, além de
redigir as respostas às demandas dos cidadãos, elaborar Carta de Serviços e realizar todos os 
procedimentos operacionais previstos na Resolução n.º 199/2019 e legislação correlata.
Art. 4º O servidor designado deverá atuar em consonância com as disposições legais da 
Ouvidoria, levando em conta que sua missão é compartilhar informações do Poder Legislativo com o 
cidadão, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos 
direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia, construindo uma política de excelência dos 
serviços públicos e dando imediato tratamento e resposta às indagações formuladas pelos cidadãos, 
no prazo legal.
Art. 5º O servidor designado deverá adotar as medidas necessárias à continuidade dos 
trabalhos da Ouvidoria e a seu efetivo funcionamento, conforme diretrizes traçadas pela Resolução n.º 
199/2019, pelas demais normas legais e, ainda, conforme coordenação do Ouvidor-Geral.
P.C.F.M. - 2/2
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente

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