| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Designa Fiscal de Despesas e delega atribuições, no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, nos termos que especifica. |
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Secretaria Jurídica 1/2 PORTARIA Nº 12, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. Designa Fiscal de Despesas e delega atribuições, no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, nos termos que especifica. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, e: Considerando o disposto no Art. 72, XV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, que atribui à Presidência da Câmara Municipal a competência privativa de interpretar o Regimento Interno; Considerando o disposto no Art. 72, XVI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que atribui à Presidência a competência privativa de designar vereador para desempenhar a função de Secretário, nos casos de impedimento deste; Considerando o disposto no Art. 72, XXXV, no Regimento Interno da Casa, que atribui à presidência a competência privativa de zelar pelo prestígio e dignidade da Câmara, bem como pelo decoro parlamentar; Considerando o disposto no Art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que atribui à presidência a competência privativa de tomar as providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões e ao expediente administrativo da Câmara Municipal; Considerando, finalmente, o que o Vereador Júlio César Araújo Santos solicitou anuência da Mesa Diretora para sua renúncia ao cargo de Secretário, a qual, apesar de não concedida, ensejou situação litigiosa ainda pendente de solução final. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria designa Fiscal de Despesas e delega atribuições, no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, nos termos que especifica. Art. 2º Fica designado como Fiscal de Despesas, na forma definida no Art. 76, I, última parte, do Regimento Interno do Poder Legislativo, o Vereador Darley Oliveira Lopes, Segundo Secretário, a quem também competirá: I – Inspecionar os trabalhos da Secretaria da Câmara; II – fazer a chamada dos Vereadores; III – determinar a elaboração da ata e promover a leitura desta e das correspondências em reunião; bem como das proposições para a discussão ou votação; Secretaria Jurídica 2/2 IV - assinar, depois do Presidente, as proposições de lei, bem como as leis, as resoluções e os decretos legislativos que este promulgar. V – supervisionar a redação da ata das reuniões, registrando as observações e reclamações que sobre elas forem feitas; VI – proceder à contagem dos Vereadores, em verificação de quorum; VII – anotar o resultado das votações; VIII - autenticar, junto com o Presidente, a lista de presença dos Vereadores; IX – abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara. Parágrafo Único. A designação prevista nesta Portaria tem vigência até que outra a modifique ou revogue após solução da situação litigiosa envolvendo o Primeiro Secretário. Art. 3º A Secretaria do Legislativo deverá expedir Circular aos interessados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Cláudio (MG), 09 de janeiro de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo