| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Institui Comissão responsável pela organização das festividades da 16ª Semana da Mulher, realizada pelo Poder Legislativo Claudiense. |
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1/1 PORTARIA Nº 13, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. Institui Comissão responsável pela organização das festividades da 16ª Semana da Mulher, realizada pelo Poder Legislativo Claudiense. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Casa Legislativa e Resolução nº 71, de 16 de dezembro de 2003; Considerando que no período de 07 a 11 de março de 2023 esta Casa Legislativa comemorará a 16ª Semana da Mulher; Considerando a necessidade de se nomear uma comissão que ficará responsável por toda programação e detalhes indispensáveis para que tal comemoração seja compatível com significativa data; Considerando que o brilhantismo de tal comemoração está intimamente ligado ao fato da tomada de providências com antecedência, evitando-se, assim, atropelos e surpresas inesperadas; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão responsável por toda organização dos trabalhos referentes à comemoração da 16ª Semana da Mulher do Poder Legislativo Claudiense que ocorrerá de 07 a 11 de março de 2023, sendo composta pelos seguintes membros: I - presidente – Michelle Rodrigues Jorge - servidora; II - suplente de Presidente – Brianêz Valéria Oliveira Sousa – servidora; III - primeiro membro – Darley Lopes - Vereador; IV - suplente primeiro membro – Nayara Gabrielle Silva de Oliveira - servidora; V - segundo membro – Kíssila Lara Toledo de Faria - servidora; VI - suplente segundo membro – Regiele Santos Rocha Machado - servidora. Art. 2º A comissão instituída nesta portaria deverá iniciar seus trabalhos imediatamente a fim de estruturar seu funcionamento, bem como elaborar a respectiva programação, em tempo hábil, para que haja ampla divulgação do evento, dando assim o brilhantismo necessário a toda festividade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. Cláudio (MG), 16 de janeiro de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente