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materia nº 14/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaInstitui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor José Adão da Costa, e dá outras providências.
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BVO – SC 1/2
PORTARIA N.º 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Institui Comissão Permanente de 
Avaliação de Desempenho e de 
Desenvolvimento Funcional – CPA –
responsável pela avaliação periódica de 
desempenho do servidor José Adão da 
Costa, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica 
Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar 
Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e 
Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 
2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à 
avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei 
Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Thiago César de Góis e o servidor
Adalberto Lopes Castro como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão 
de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 
2023 envolverá o desempenho do servidor no período de 06/01/2022 a 05/01/2023; e
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três 
meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 
de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de 
Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a 
qual se submeterá o servidor público do Poder Legislativo Claudiense, José Adão da Costa,
ocupante do cargo de Controlador Contábil.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes 
membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último
indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº.
105, de 2017:
a) Presidente – Servidora Brianez Valéria de Oliveira Sousa (indicada pelo 
Presidente);
BVO – SC 2/2
b) Membro Servidora Regiele Santos R. Machado (Indicada pelo Presidente);
Suplente: Michelle Rodrigues Jorge;
c) Membro – Servidor Thiago César de Góes (indicado pelo Servidor);
Suplente – Adalberto Lopes de Castro (servidor).
Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:
I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do
servidor público mencionado;
II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos 
contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;
III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações 
periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e
IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:
a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, 
de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos 
estiverem custodiados;
b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de 
desempenho;
c) os requisitos objetivos definidos na lei; e
d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para 
melhoria do desempenho.
Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata 
circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja 
participando da reunião.
Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da 
avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 20 de janeiro de 2022, às
08h30 (oito horas e trinta minutos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 13 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente 

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