| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor José Adão da Costa, e dá outras providências. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
BVO – SC 1/2 PORTARIA N.º 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2023. Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor José Adão da Costa, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense; CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho; CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Thiago César de Góis e o servidor Adalberto Lopes Castro como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho; CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2023 envolverá o desempenho do servidor no período de 06/01/2022 a 05/01/2023; e CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado. RESOLVE: Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público do Poder Legislativo Claudiense, José Adão da Costa, ocupante do cargo de Controlador Contábil. Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017: a) Presidente – Servidora Brianez Valéria de Oliveira Sousa (indicada pelo Presidente); BVO – SC 2/2 b) Membro Servidora Regiele Santos R. Machado (Indicada pelo Presidente); Suplente: Michelle Rodrigues Jorge; c) Membro – Servidor Thiago César de Góes (indicado pelo Servidor); Suplente – Adalberto Lopes de Castro (servidor). Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções: I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do servidor público mencionado; II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018; III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho: a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados; b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho; c) os requisitos objetivos definidos na lei; e d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho. Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião. Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 20 de janeiro de 2022, às 08h30 (oito horas e trinta minutos). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 13 de janeiro de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente