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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAprova Relatório Conclusivo Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria n.º 59, de 20 de setembro de 2022.
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Comissão Parlamentar de Inquérito – Poder Legislativo de Cláudio – 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Aprova Relatório Conclusivo Final da 
Comissão Parlamentar de Inquérito 
instituída pela Portaria n.º 59, de 20
de setembro de 2022.
A Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria n.º 59, de 2022,, 
retificada pela Portaria n.º 15, de 2023, do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, apresenta o seguinte 
Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução aprova, de maneira incondicional, o Relatório Conclusivo 
Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria n.º 59, de 20 de 
setembro de 2022, o qual faz parte integrante da mesma a título de anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 24 de Janeiro de 2023.
Fernando Tolentino
Presidente da comissão
Darley Lopes
Relator da comissão
Julinho
Revisor da comissão
JUSTIFICATIVA
As Comissões Parlamentares de Inquérito são um veículo para que o Poder Legislativo exerça 
a sua função fiscalizadora, apurando um fato determinado. Para tanto, possui a CPI poderes de 
investigação próprios de autoridades judiciais, podendo determinar diligências pertinentes, ouvir 
investigados e testemunhas, requerer todas as informações e documentos de órgãos da administração 
pública, etc.
Entretanto, as CPIs não julgam e nem têm competência para punição, apenas investigam e 
propõem soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público ou a outro órgão 
competente.
Nessa toada, há muito o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que as 
CPIs, por serem "equiparadas" às autoridades judiciais, também devem assegurar os direitos 
constitucionais dos investigados, como a garantia ao silêncio, presença de advogado e não 
autoincriminação, vedação à assinatura de termo de compromisso de dizer a verdade, entre outros, 
assim como é feito nos inquéritos e procedimentos conduzidos pela Polícia ou Ministério Público.
No caso em apreço, após uma detida investigação quanto à matéria, chegamos às conclusões 
estampadas no Relatório anexo, pleiteando sua aprovação ao Plenário da Casa.
Cláudio/MG, 24 de Janeiro de 2023.
Fernando Tolentino
Presidente da comissão
Darley Lopes
Relator da comissão
Julinho
Revisor da comissão

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