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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaNomeia o Próprio Público que especifica.
native_id159

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Aprovado — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Nomeia o Próprio Público que 
especifica.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° A Galeria das Ex-Vereadoras, espaço público constante da Câmara Municipal 
de Cláudio e destinado à exposição permanente das fotos das Ex-vereadoras do Poder 
Legislativo Claudiense, com os respectivos períodos de seus mandatos, passa a denominar￾se “Galeria Alice de Rezende Chaves”.
Art. 2° O Poder Legislativo determinará a instalação de placa indicativa no local, 
com as demais providências que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 31 de janeiro de 2023.
_________________________________
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
_________________________________
FERNANDO TOLENTINO
Vice-Presidente do Poder Legislativo
_________________________________
DARLEY LOPES
Segundo Secretário do Poder Legislativo
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o próprio público descrito 
no artigo 1º, o qual não possui a devida denominação, visto que recentemente instituído.
Salienta-se que o presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº.
1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras 
para denominação de próprios públicos.
A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos Arts. 
4º e 6º da mencionada lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação.
Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita 
de maneira clara e precisa, conforme determina o Art. 5º, I, da citada lei. Consta em anexo, 
ainda, toda documentação pertinente à nomeação.
No que se refere à homenageada, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos 
do Art. 6º da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste município que 
reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadã honrosa o e de reputação 
ilibada, querida por muitos munícipes, ocupou o cargo de Presidente da Câmara Municipal de 
Cláudio, portanto a segunda Mulher a ocupar a Cadeira de Presidente da Câmara e enquanto 
presidente, idealizou e fez acontecer a 1ª Semana da Mulher. conforme pode ser verificado pela 
biografia anexa.
Assim sendo, apresentamos esta Proposição Legislativa e, portanto, requeremos apoio dos 
nobres colegas em sua incondicional aprovação.
Cláudio, 31 de janeiro de 2023.
_________________________________
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
_________________________________
FERNANDO TOLENTINO
Vice-Presidente do Poder Legislativo
_________________________________
DARLEY LOPES
Segundo Secretário do Poder Legislativo

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