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materia nº 18/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaInstitui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor Rodrigo dos Santos Germini, e dá outras providências.
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BVO – SC 1/2
PORTARIA N.º 18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui Comissão Permanente de 
Avaliação de Desempenho e de 
Desenvolvimento Funcional – CPA –
responsável pela avaliação periódica de 
desempenho do servidor Rodrigo dos 
Santos Germini, e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica 
Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar 
Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e 
Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 
2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à 
avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei 
Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Thiago César de Góis e o servidor José 
Adão da Costa, como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de 
avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 
2023 envolverá o desempenho do servidor no período de 17/01/2022 a 16/01/2023; e
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três 
meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 
de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de 
Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a 
qual se submeterá o servidor público do Poder Legislativo Claudiense, Rodrigo dos Santos 
Germini, ocupante do cargo de Procurador.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes 
membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último
indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº.
105, de 2017:
a) Presidente – Servidor Paulo César Faria Martins (indicado pelo Presidente);
b) Membro Servidor Regiele Santos R. Machado (Indicada pelo Presidente);
BVO – SC 2/2
Suplente: Michelle Rodrigues Jorge;
c) Membro – Servidor Thiago César de Góes (indicado pelo Servidor);
Suplente – José Adão da Costa
Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:
I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do
servidor público mencionado;
II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos 
contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;
III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações 
periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e
IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:
a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, 
de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos 
estiverem custodiados;
b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de 
desempenho;
c) os requisitos objetivos definidos na lei; e
d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para 
melhoria do desempenho.
Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata 
circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja 
participando da reunião.
Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da 
avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 09 de fevereiro de 2023,
às 9h (nove horas).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 1º de fevereiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente 

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