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materia nº 21/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaRegulamenta os arts. 42, V, e 79, do Regimento Interno da Casa Legislativa, define regramento acerca dos trajes a serem utilizados pelos vereadores da Câmara Municipal de Cláudio/MG, seus servidores e visitantes, nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
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Alc – 1/1
PORTARIA N.º 21, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Regulamenta os arts. 42, V, e 79, do 
Regimento Interno da Casa Legislativa, 
define regramento acerca dos trajes a 
serem utilizados pelos vereadores da 
Câmara Municipal de Cláudio/MG, seus 
servidores e visitantes, nas sessões 
ordinárias, extraordinárias e solenes.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 281 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, ainda:
CONSIDERANDO que o artigo 42, V do Regimento Interno da Casa Legislativa preceitua 
que constitui dever do vereador comparecer às reuniões do Poder Legislativo trajando-se 
adequadamente;
CONSIDERANDO que o artigo 79, também do Regimento Interno da Casa, dispõe que o 
livre acesso e permanência às dependências da Câmara Municipal depende do visitante estar 
decentemente trajado, o que, por interpretação lógica, também se aplica aos servidores do 
Poder Legislativo; e
CONSIDERNADO, por fim, a necessidade de regulamentação dos citados dispositivos.
RESOLVE:
Art. 1º Os vereadores e servidores integrantes do Poder Legislativo de Cláudio/MG 
deverão observar os bons costumes ao comparecerem nas sessões do Poder Legislativo ou 
quando permanecerem nas dependências internas da Câmara Municipal, levando-se em conta 
a boa impressão passada pelo uso de roupas adequadas, utilizando-se preferencialmente traje 
de passeio completo ou traje esporte fino, evitando-se extravagâncias desnecessárias nos trajes 
masculino e feminino.
Art. 2º Serão admitidas como “trajes adequados” a serem utilizadas pelos Vereadores 
em Plenário, em todas as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de 
Vereadores de Cláudio/MG, as seguintes roupas: camisa social; camisa de manga curta; camisa
de malha; camisa polo; calça comprida de brim, jeans ou social; sapato social, tênis ou similar; 
vestidos ou saias, desde que não possuam decotes exagerados ou sejam demasiadamente 
curtos; sapatos e sandálias femininas, sem extravagâncias.
Alc – 1/2
§ 1º É considerado traje inadequado o uso de camisetas regatas, camisetas com 
logotipos ou marcas de equipes desportivas, bermudas, shorts, chinelos, bonés e chapéus, 
ressalvada nesses casos, a necessidade por motivo de saúde devidamente comprovado.
§ 2º Trajes típicos regionais, culturais ou religiosos são aceitos, desde que atendam às 
normas do decoro parlamentar.
Art. 3º Para as sessões solenes, fica definido o traje social, com as seguintes regras:
I - é considerado traje social, a utilização de: calça social, camisa social, gravata
(opcional), sapato e uso de casacos (paletó); e
II - indica-se, para as mulheres, o uso de tailleur (blazer e saia) ou vestidos e sapatos 
sociais.
Art. 4º Aos servidores, estagiários, terceirizadas e visitantes da Casa Legislativa, fica 
definido que se abstenham de comparecer à sede do Poder Legislativo utilizando bermuda, 
shorts, minissaia, miniblusa, blusas com decote exagerado, transparência, blusas e vestidos sem 
alças, roupas íntimas aparentes, calças jeans de cós baixo ou rasgadas, chinelos, bonés e 
chapéus, ressalvada a necessidade decorrente de motivo de saúde devidamente comprovado.
Art. 5º As regras previstas nesta Portaria podem ser excetuadas a critério da 
Presidência da Casa, mediante requerimento prévio justificado, como para realização de 
apresentações culturais, religiosas etc.
Art. 6º Todos os trajes referidos nos artigos anteriores deverão estar em boas 
condições higiênicas, limpos e em bom estado de conservação.
Art. 7º É vedada a utilização de estampas que constituam apologia a crimes ou 
incentivem à prática de atos ilícitos.
Art. 8º A Secretaria da Casa deverá enviar cópia desta Portaria aos servidores e 
vereadores integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º Fica revogada a Portaria n.º 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio (MG), 6 de fevereiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente

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