| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e autoriza repasse de recursos financeiros à entidade Clube de Mães Saud Mitre. |
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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e autoriza repasse de recursos financeiros à entidade Clube de Mães Saud Mitre. O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros à entidade Clube de Mães Saud Mitre, na forma que especifica. Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: Classificação: Fonte: Ficha: Valor: 08 - Assessoria de Promoção Social 08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais 1500 966 R$ 110.000,00 Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária: Classificação: Fonte: Ficha: Valor: 01 - Chefia de Gabinete 01.01 - Chefia de Gabinete 04.122.0001.4.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1500 24 R$ 110.000,00 Art. 4º O Município de Cláudio fica autorizado a promover o repasse dos recursos financeiros referidos nesta Lei, até o valor consignado no seu art. 2º, ao Clube de Mães Saud Mitre, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.774.607/0001-24, mediante a formalização de Convênio próprio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio, 08 de fevereiro de 2023. REGINALDO DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Cláudio, 08 de fevereiro de 2023. Mensagem n°. 004/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.03/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros à entidade filantrópica, sem fins lucrativos, Clube de Mães Saud Mitre. A suplementação da dotação ora proposta, para fins de repasse à entidade especificada, será feita por meio de anulação parcial da dotação discriminada no art. 3º do projeto em tela. Conforme disposto o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, tipos suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, como no presente caso. Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade filantrópica, sem fins lucrativos, Clube de Mães Saud Mitre, trata-se de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca da devolução do duodécimo desta Egrégia Casa de Leis no exercício financeiro de 2022, a qual foi sugerida por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 19 de dezembro de 2022. Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser formalizado com a entidade. É inegável a importância da contribuição ao Clube de Mães Saud Mitre, porquanto exerce papel fundamental para desenvolvimento de ações sociais junto à população do nosso Município, contribuindo para a efetivação das políticas públicas voltadas à assistência social. Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio à entidade para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores. Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente quanto à meta de apoiar o fortalecimento das instituições assistenciais do Município. Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento da proposta de governo, contida no Eixo 1, visto que será proporcionado apoio às ações assistenciais, efetivando-se o compromisso com o Cuidado às Pessoas no nosso Município. Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção Social e pela Advocacia-Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis. Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração. Atenciosamente, REGINALDO DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Excelentíssimo Senhor KEDO TOLENTINO MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio CLÁUDIO-MG.