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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e autoriza repasse de recursos financeiros à entidade Clube de Mães Saud Mitre.
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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional, tipo suplementar, no 
orçamento vigente, e autoriza repasse de 
recursos financeiros à entidade Clube de 
Mães Saud Mitre.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º
 Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no 
orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros à entidade Clube de Mães Saud 
Mitre, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente, no importe de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
08 - Assessoria de Promoção Social
08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições 
a Entidades
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais 1500 966 R$ 110.000,00
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito 
adicional suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
01 - Chefia de Gabinete
01.01 - Chefia de Gabinete
04.122.0001.4.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do 
Prefeito
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1500 24 R$ 110.000,00
Art. 4º O Município de Cláudio fica autorizado a promover o repasse dos recursos 
financeiros referidos nesta Lei, até o valor consignado no seu art. 2º, ao Clube de Mães Saud 
Mitre, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
23.774.607/0001-24, mediante a formalização de Convênio próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 08 de fevereiro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 08 de fevereiro de 2023.
Mensagem n°. 004/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.03/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo 
suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros à entidade 
filantrópica, sem fins lucrativos, Clube de Mães Saud Mitre.
A suplementação da dotação ora proposta, para fins de repasse à entidade 
especificada, será feita por meio de anulação parcial da dotação discriminada no art. 3º do 
projeto em tela.
Conforme disposto o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, poderão ser 
utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, tipos 
suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias, como no presente caso.
Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade filantrópica, sem fins 
lucrativos, Clube de Mães Saud Mitre, trata-se de cumprimento do compromisso do Poder 
Executivo acerca da devolução do duodécimo desta Egrégia Casa de Leis no exercício 
financeiro de 2022, a qual foi sugerida por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 19 de 
dezembro de 2022.
Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser 
formalizado com a entidade. 
É inegável a importância da contribuição ao Clube de Mães Saud Mitre, porquanto 
exerce papel fundamental para desenvolvimento de ações sociais junto à população do nosso 
Município, contribuindo para a efetivação das políticas públicas voltadas à assistência social. 
Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio à entidade para o 
desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação 
dos Senhores Vereadores.
Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos 
compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os 
objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente quanto à meta de apoiar o 
fortalecimento das instituições assistenciais do Município.
Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento da proposta 
de governo, contida no Eixo 1, visto que será proporcionado apoio às ações assistenciais, 
efetivando-se o compromisso com o Cuidado às Pessoas no nosso Município.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção 
Social e pela Advocacia-Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos 
Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio 
CLÁUDIO-MG.

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