| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente e autoriza o repasse à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cláudio - CDL. |
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PROJETO DE LEI N.º 04, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente e autoriza o repasse à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cláudio - CDL. O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente e autoriza o repasse de recursos financeiros à CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS - CDL, na forma que especifica. Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, no importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), criando-se a correspondente ação, fonte de recursos e natureza da despesa: Entidade 1 - Município de Cláudio Órgão 04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Unidade 01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Função 04 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 0039 - Planejamento, Gestão e Administração Ação 4.155 - Incentivo ao Desenvolvimento do Comércio Local Natureza da despesa 33.30.41 - Contribuições Valor R$ 45.000,00 Fonte/Destinação dos recursos 1500 - Recursos Ordinários Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional, tipo especial, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: Entidade 1 - Município de Cláudio Órgão 01 - Chefia de Gabinete Unidade 01 - Chefia de Gabinete Função 04 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 0001 - Administração Geral Ação 3.053 - Aquisição de Imóveis Natureza da despesa 44.90.61 - Aquisição de Imóveis Valor R$ 15.000,00 Fonte/Destinação dos recursos 1500 - Recursos Ordinários Entidade 1 - Município de Cláudio Órgão 01 - Chefia de Gabinete Unidade 01 - Chefia de Gabinete Função 04 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 0001 - Administração Geral Ação 4.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Natureza da despesa 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 30.000,00 Fonte/Destinação dos recursos 1500 - Recursos Ordinários Art. 4º O Município de Cláudio fica autorizado a promover o repasse dos recursos financeiros constantes da dotação orçamentária discriminada no art. 2º desta Lei, até o limite total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cláudio - CDL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.486.571/0001-40, mediante formalização de Convênio próprio. Art. 5º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.745, de 25 de julho de 2022 (LDO, exercício 2023) e Lei Municipal n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023 (LOA, exercício 2023), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições contidas nesta lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio, 08 de fevereiro de 2023. REGINALDO DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Cláudio, 08 de fevereiro de 2023. Mensagem n°. 005/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 04/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, com criação da respectiva ação, natureza da despesa e fonte de recursos, bem como autoriza a promover o repasse de recursos financeiros à CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS - CDL. A abertura de crédito adicional, tipo especial, ora proposta, para fins de repasse à entidade especificada, será feita por meio de anulação parcial das dotações discriminadas no art. 3º deste projeto de lei. Conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, tipos suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, como é o caso presente. Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade, trata-se de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca do repasse dos recursos oriundos da devolução do duodécimo desta Egrégia Casa, a qual foi sugerida por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 4 de outubro de 2022. Naquela época o Município entendia que não poderia ser repassado valor a entidade beneficiada com este projeto, haja vista que seu estatuto não previa o recebimento de qualquer repasse pela administração pública. Entretanto com alteração no estatuto desta entidade, ocorrida no final do ano de 2022, há na atualidade, a possibilidade de ser repassado recursos públicos através de contribuição, mediante autorização legislativa. O mencionado projeto prevê a criação de crédito adicional, tipo especial, para criação da ação, natureza da despesa e fonte de recursos, assim como o repasse à entidade beneficiária, na forma de contribuição, visando o Incentivo ao desenvolvimento do comércio local, haja vista que a viabilidade da concessão de subvenções sociais se dá apenas a entidades ligadas a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, a teor do que prescreve o art. 16 da Lei nº 4.320/1964: “Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.” Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser formalizado com a entidade. Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio à entidade para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores. Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Advocacia-Geral do Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis. Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração. Atenciosamente, REGINALDO DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Excelentíssimo Senhor KEDO TOLENTINO MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio CLÁUDIO-MG