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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente e autoriza o repasse à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cláudio - CDL.
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PROJETO DE LEI N.º 04, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, 
tipo especial, no orçamento vigente e autoriza o 
repasse à Câmara dos Dirigentes Lojistas de 
Cláudio - CDL.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no 
orçamento vigente e autoriza o repasse de recursos financeiros à CÂMARA DOS 
DIRIGENTES LOGISTAS - CDL, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, 
no importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), criando-se a correspondente ação, 
fonte de recursos e natureza da despesa:
Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Unidade 01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Função 04 - Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 0039 - Planejamento, Gestão e Administração 
Ação 4.155 - Incentivo ao Desenvolvimento do Comércio Local
Natureza da despesa 33.30.41 - Contribuições
Valor R$ 45.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500 - Recursos Ordinários
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito 
adicional, tipo especial, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 01 - Chefia de Gabinete
Unidade 01 - Chefia de Gabinete
Função 04 - Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 0001 - Administração Geral
Ação 3.053 - Aquisição de Imóveis
Natureza da despesa 44.90.61 - Aquisição de Imóveis
Valor R$ 15.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500 - Recursos Ordinários
Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 01 - Chefia de Gabinete
Unidade 01 - Chefia de Gabinete
Função 04 - Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 0001 - Administração Geral
Ação 4.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Natureza da despesa 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 30.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500 - Recursos Ordinários
Art. 4º O Município de Cláudio fica autorizado a promover o repasse dos recursos 
financeiros constantes da dotação orçamentária discriminada no art. 2º desta Lei, até o limite 
total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à Câmara dos Dirigentes Lojistas de 
Cláudio - CDL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.486.571/0001-40, mediante formalização de 
Convênio próprio.
Art. 5º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 
1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.745, de 25 de julho 
de 2022 (LDO, exercício 2023) e Lei Municipal n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023 (LOA, 
exercício 2023), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições contidas nesta 
lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 08 de fevereiro de 2023.
 
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 08 de fevereiro de 2023.
Mensagem n°. 005/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 04/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo 
especial, no orçamento vigente, com criação da respectiva ação, natureza da despesa e fonte 
de recursos, bem como autoriza a promover o repasse de recursos financeiros à CÂMARA 
DOS DIRIGENTES LOGISTAS - CDL.
A abertura de crédito adicional, tipo especial, ora proposta, para fins de repasse à 
entidade especificada, será feita por meio de anulação parcial das dotações discriminadas no 
art. 3º deste projeto de lei.
Conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, poderão ser 
utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, tipos 
suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias, como é o caso presente.
Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade, trata-se de cumprimento do 
compromisso do Poder Executivo acerca do repasse dos recursos oriundos da devolução do 
duodécimo desta Egrégia Casa, a qual foi sugerida por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 4 
de outubro de 2022.
Naquela época o Município entendia que não poderia ser repassado valor a entidade 
beneficiada com este projeto, haja vista que seu estatuto não previa o recebimento de qualquer 
repasse pela administração pública. Entretanto com alteração no estatuto desta entidade, 
ocorrida no final do ano de 2022, há na atualidade, a possibilidade de ser repassado recursos 
públicos através de contribuição, mediante autorização legislativa. 
O mencionado projeto prevê a criação de crédito adicional, tipo especial, para 
criação da ação, natureza da despesa e fonte de recursos, assim como o repasse à entidade 
beneficiária, na forma de contribuição, visando o Incentivo ao desenvolvimento do comércio 
local, haja vista que a viabilidade da concessão de subvenções sociais se dá apenas a 
entidades ligadas a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, a teor do que prescreve o art. 16 da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a 
concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais 
econômica.”
Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser 
formalizado com a entidade. 
Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio à entidade para o 
desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação 
dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Advocacia-Geral do 
Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG

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