br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 23/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaRegulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, a presença dos agentes políticos no Plenário do Legislativo durante as Reuniões Parlamentares.
native_id194

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RSG -1/1
PORTARIA N.° 23, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Regulamenta, no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Cláudio, a 
presença dos agentes políticos no Plenário 
do Legislativo durante as Reuniões 
Parlamentares.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da 
referida Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Cláudio, a presença dos agentes políticos no Plenário do Legislativo durante as Reuniões 
Parlamentares, na forma que especifica.
Art. 2º Durante todo o período de duração das Reuniões Parlamentares Institucionais, 
nelas compreendidas as Reuniões das Comissões da Casa, conjuntas ou não, e a Reunião 
Plenária Ordinária, os vereadores deverão:
I – Manter celulares e smartphones no modo silencioso, utilizando-os com prudência de modo 
a não prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos ou desrespeitar quem esteja com a palavra;
II – integrar o Plenário e as Comissões, tomar parte nas discussões e votar nas proposições, 
sendo expressamente vedado ao parlamentar retirar-se do Plenário no momento da votação 
como artifício para abster-se de votar;
III – Comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara e das 
comissões, evitando atrasos;
IV – prestar informações, pareceres e votos de que for incumbido;
V – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara; e
VI – ausentar-se do Plenário apenas por curtos períodos de tempo, necessários à utilização de 
sanitário ou por outras questões de força maior ou necessidades fisiológicas, retomando o 
assento à mesa o quanto antes.
Parágrafo único. O vereador que descumprir as condutas enumeradas no caput será advertido 
por escrito e considerado faltante na Reunião, para todos os fins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser 
imediatamente comunicada, via circular, aos edis.
Cláudio (MG), 16 de fevereiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

open original →