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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 924, de 29 de dezembro de 2000.
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Secretaria Jurídica – RSG 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Complementar n.º 924, de 
29 de dezembro de 2000. 
Os vereadores que abaixo subscrevem, no exercício da competência legislativa 
própria, propõem a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a lei complementar municipal n.º 924 de 29 de dezembro de 
2000, na forma que especifica.
Art. 2º A lei complementar municipal n.º 924, de 2000, passa a vigorar acrescida do
Art. 4º-A, com a seguinte redação:
Art. 4º-A Constitui direito dos contribuintes municipais ter acesso aos 
meios e formas de pagamento digital tais como a ferramenta de 
pagamento instantâneo (Pix) ou outras inovações que sejam 
desenvolvidas para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas, 
multas e contribuições com o Município de Cláudio.
§ 1º Como gestor operacional do Sistema Tributário Municipal, o 
Poder Executivo tem a obrigação de disponibilizar aos contribuintes 
todos os meios eficazes de pagamento, admitindo o pagamento:
I – em espécie, por intermédio de instituições financeiras conveniadas;
II – mediante cartões de crédito e débito, com conversão direta às 
contas bancárias do município;
III – decorrente de transferências bancárias imediatas e instantâneas, 
assim entendidas aquelas realizadas por PIX, modalidade criada e
mantida pelo Banco Central do Brasil; e
IV – decorrente de qualquer operação digital oficial, assim entendida a 
que for regulamentada pelo Banco Central do Brasil, desde que seja 
aferível sua autenticidade.
§ 2º Para fins do disposto no inciso III do § 1º, o Poder Executivo 
deverá fazer constar QR Code em todos os documentos de 
arrecadação de tributos municipais, bem como quaisquer boletos para 
cobrança de taxas, multas ou outros recolhimentos aos cofres 
públicos, sem prejuízo da disponibilização de chaves aleatórias ou 
links específicos de pagamento.
§ 3º Os meios de pagamento de que tratam este artigo deverão 
possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por 
meio de cruzamento de dados.
§ 4º O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, a previsão 
contida neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Jurídica – RSG 2
Cláudio, 21 de março de 2023.
DARLEY LOPES
Vereador – CIDADANIA
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
Secretaria Jurídica – RSG 3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 21 DE MARÇO 
DE 2023.
Esta Proposição Legislativa foi apresentada no exercício da competência legislativa 
própria dos parlamentares municipais, visando aprimorar as políticas públicas municipais no 
interesse da população local. Foram observados os princípios gerais do Direito Público, 
sobretudo impessoalidade, moralidade, eficácia, eficiência e legalidade.
Cabe esclarecer, ainda, que está presente o interesse local necessário à edição de 
qualquer legislação pelo município, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal. Desta forma, havendo nítido interesse do município, sendo a legislação voltada à 
aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a competência legislativa cabe a esta
egrégia Casa Legislativa.
Não bastasse isso, a Proposição Legislativa que ora se apresenta não colide com 
nenhuma norma federal ou estadual de regência, visando, ao contrário, suplementar a 
legislação já existente.
Quanto ao objeto da Proposição:
O objetivo desta Proposição Legislativa é possibilitar aos contribuintes municipais 
meios digitais eficazes de pagamento, gerando conforto e segurança nas operações 
envolvendo o pagamento dos tributos municipais.
Pix é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central, semelhante ao 
TED e ao DOC. As vantagens do Pix são redução de custos, agilidade nas transações, 
integração de dados, segurança nas operações e muito mais.
Entre as vantagens do pagamento via Pix, estão:
 Transações em qualquer horário e dia da semana
 Recebimentos sem intermediadores
 Versatilidade no recebimento das suas cobranças
 Praticidade e celeridade
 Desburocratização dos serviços públicos
Deste modo, estando o site da prefeitura municipal devidamente atualizado e 
possibilitando a geração de guias de arrecadação, o contribuinte poderá, de sua residência e 
em qualquer horário, quitar seus débitos perante a municipalidade, favorecendo ambas as 
partes.
Secretaria Jurídica – RSG 4
Por todas estas razões, estando consubstanciado o interesse local e os diversos 
benefícios que a medida trará à população, peço aos pares edis que aprovem a Proposição.
Cláudio, 21 de março de 2023.
DARLEY LOPES
Vereador – CIDADANIA
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais

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