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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaEstabelece critérios para reconhecimento de Utilidade Pública de entidades sem fins lucrativos sediadas no município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
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Secretaria Jurídica – RSG 1
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Estabelece critérios para reconhecimento 
de Utilidade Pública de entidades sem 
fins lucrativos sediadas no município de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais. 
O vereador que abaixo subscreve, no exercício da competência legislativa própria, 
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para reconhecimento de Utilidade Pública de 
entidades sem fins lucrativos sediadas no município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As entidades privadas, sem finalidade lucrativa, que sejam sediadas no 
município de Cláudio poderão receber o título de “Utilidade Pública”, por lei específica, 
desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I – possuir personalidade jurídica há pelo menos um ano e inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas – CNPJ, possuindo ata de fundação e estatuto;
II – Não remunerar sua diretoria ou conselhos;
III – Estar em efetivo funcionamento, reconhecido por atestado emitido por qualquer 
autoridade pública;
IV – desempenhem atividades de interesse social, assistencial, educacional, cívicas, altruístas, 
científicas ou quaisquer outras de interesse público e coletivo;
V – possuir registro e contabilidade de suas prestações de contas;
VI – possuir regularidade tributária com as fazendas públicas federal, estadual e municipal; e
VII – possuir certidão de inexistência de débitos trabalhistas e certificado de regularidade do 
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
§ 1º O título de utilidade pública será concedido por meio de Certificado fornecido 
pelo Poder Legislativo, após aprovação de projeto de Lei aprovado para esta finalidade.
§ 2º A entrega do Certificado de utilidade pública ocorrerá em Sessão Plenária do 
Poder Legislativo.
§ 3º O Poder Legislativo, pelo voto de dois terços de seus membros, poderá dispensar 
o requisito previsto no inciso I do caput, fazendo constar a dispensa em dispositivo expresso 
da lei de concessão.
§ 4º O título de “Utilidade Pública” constitui requisito indispensável para o 
recebimento de quaisquer subvenções ou repasses de valores por parte do Poder Executivo 
Secretaria Jurídica – RSG 2
municipal, bem como para assinatura de contratos e convênios com o Poder Público do 
município.
§ 5º Anualmente, até o dia 30 de março, as entidades credenciadas como de “Utilidade 
Pública” deverão enviar à Câmara Municipal relatório circunstanciado de suas atividades, 
contendo, inclusive, cópia da prestação de contas relativa às subvenções e repasses recebidos 
do poder público municipal.
§ 6º O Título de Utilidade Pública poderá ser revogado, por interesse público, por 
meio de lei específica, hipótese na qual deve ser garantida a participação da entidade nas 
discussões que precederem à deliberação da matéria.
Art. 3º Revogam-se:
I – A lei 809, de 03 de abril de 1.998; e
II – A lei 1.042, de 05 de novembro de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 23 de março de 2023.
MAURILO DO SINDICATO
Vereador – PL
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
Secretaria Jurídica – RSG 3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Esta Proposição Legislativa foi apresentada no exercício da competência legislativa 
própria dos parlamentares, visando aprimorar as políticas públicas municipais no interesse da 
população local. Foram observados os princípios gerais do Direito Público, sobretudo 
impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade.
Cabe esclarecer, ainda, que está presente o interesse local necessário à edição de 
qualquer legislação pelo município, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal. Desta forma, havendo nítido interesse do município, sendo a legislação voltada à 
aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a competência legislativa cabe a esta
egrégia Casa Legislativa.
Não bastasse isso, a Proposição Legislativa que ora se apresenta não colide com 
nenhuma norma federal ou estadual de regência, visando, ao contrário, suplementar a 
legislação já existente.
Quanto ao objeto da Proposição:
O objeto desta Proposição é o aprimoramento da legislação municipal relativa à 
concessão do Título de Utilidade Pública a entidades sem finalidade lucrativa, tendo em vista 
que, em nosso município, existem duas leis que regem a matéria: a lei 809/1998 e a lei 
1.042/2004.
Estas leis são anacrônicas, com redação confusa e necessitam de aprimoramento, 
sobretudo porque contêm dispositivos conflitantes entre si. Deste modo, buscamos atualizar as 
normas e condensar suas previsões em um único instrumento normativo.
Por todas estas razões, estando consubstanciado o interesse local e os diversos 
benefícios que a medida trará à população, peço aos pares edis que aprovem a Proposição.
Cláudio, 23 de março de 2023.
MAURILO DO SINDICATO
Vereador – PL
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais

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