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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaConcede reajuste no vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.º 9, de 7 de abril de 2008.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Concede reajuste no vencimento básico dos 
profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica, no âmbito do Município de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais, e altera 
Anexos da Lei Complementar Municipal n.º 9, 
de 7 de abril de 2008.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos 
servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de 
Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no Município de Cláudio, na forma que 
especifica, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.º 9/2008.
Art. 2º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, vigente na 
competência de dezembro de 2022, relativo aos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo 
e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, fica reajustado no percentual 
de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), com efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O percentual de reajuste descrito no caput engloba o percentual 
de revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) 
concedido aos servidores por meio do Decreto Municipal n.º 259, de 16 de janeiro de 2023, 
ficando assegurado o pagamento retroativo da complementação do reajuste entre 1º de janeiro 
de 2023 até a data da publicação desta Lei.
Art. 3º Em razão da alteração mencionada no art. 2º, os Anexos I-A, I-BI, I-C e I-J 
da Lei Complementar n.º 9, de 2008, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I a 
IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2023.
Cláudio/MG, 23 de março de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 23 de março de 2023.
Mensagem n.º 007/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 007/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste no vencimento 
básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município 
de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar n.º 9, de 7 de 
abril de 2008”.
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar o Poder Executivo pretende 
promover, em relação aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal 
(servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de 
Atendimento Educacional Especializado - PAEE), o reajuste de seus vencimentos, no 
percentual de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), sendo que 
neste valor já está englobado o percentual referente a revisão geral anual de 5,93% (cinco 
inteiros e noventa e três centésimos por cento) concedido aos servidores por meio do Decreto 
n.º 259, de 16 de janeiro de 2023, ficando assegurado o pagamento retroativo da 
complementação do reajuste entre 1º de janeiro de 2023 até a data da publicação desta Lei.
Informa aos Nobres Edis que a atualização terá vigência retroativa a partir de 1º de 
janeiro de 2023, conforme citado no art. 4º deste projeto.
Tal medida visa atender ao percentual de atualização aprovado para o Piso Salarial 
Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
O percentual de atualização aprovado pelo Governo Federal, para o ano de 2023, e 
fixado através da Portaria nº 17/2023, foi de 14,95%.
No entanto, em 1º de janeiro de 2023 o Poder Executivo já havia concedido revisão 
geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) a todos os seus 
servidores, conforme Decreto nº 259, de 16 de janeiro de 2023, o qual segue anexo.
Esse percentual de 5,93% mencionado no paragrafo anterior foi em decorrência do 
que prevê o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1.062/2005, com a redação dada pela Lei 
Complementar Municipal nº 55, de 28 de janeiro de 2013, determinando as revisões gerais e 
anuais para a preservação do poder aquisitivo da remuneração salarial dos servidores 
públicos municipais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC - divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 
que acumulados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2022 foi de 5,93%.
Desse modo, para fins de cumprimento do total do percentual de atualização do Piso 
Salarial da categoria, necessária a concessão do percentual visando a complementar os 5,93% 
já concedido e o atingimento dos 14,95%, fixado através da Portaria nº 17/2023. 
Neste contexto, e conforme se vê, sendo conferido efeito retroativo à atualização 
pretendida no presente Projeto de Lei os servidores em questão estarão, desde 1º de janeiro 
de 2023 com seus vencimentos alterados conforme o Piso Salarial Nacional, num total 
de 14,95%, o que se pretende.
A metodologia de cálculo bem como a indicação do percentual de atualização do 
Piso Salarial (14,95%) consta do Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, o qual foi 
homologado pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação, cujas 
cópias seguem anexas.
Com base nisso, e considerando o efeito retroativo do presente projeto, a atualização 
estará de acordo com todas as determinações e parâmetros legais pertinentes. 
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a 
Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do 
Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos 
compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os 
objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à valorização dos 
profissionais da educação.
Logo, é de suma importância o presente projeto para o atendimento das propostas de 
governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores, recebendo 
os devidos incentivos, que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado 
às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente. 
Com estas considerações, solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto 
de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do 
Município e pela Secretaria Municipal de Educação, que desde já se colocam à disposição 
dos Nobres Edis. 
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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