| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | O vereador signatário, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe a esta Casa Legislativa impacto orçamentário financeiro, relativo ao exercício vigente e aos dois subsequentes, no caso de concessão de anistia para os tributos de ISSQN, IPTU e Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLV, nos seguintes percentuais: a) em relação às dívidas vencidas e não pagas até o exercício financeiro de 2019, concessão de anistia de 90% para juros e multa, mantida atualização monetária do débito principal; b) em relação às dívidas vencidas e não pagas entre os exercícios financeiros de 2020 e 2021, concessão de anistia de 75% para juros e multa, mantida atualização monetária do débito principal. |
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Câmara Municipal de Cláudio Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais REQUERIMENTO N.º 01 6 /2023. O vereador signatário, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do Plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no $ 2º do art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe a esta Casa Legislativa impacto orçamentário financeiro, relativo ao exercício vigente e aos dois subsequentes, no caso de concessão de anistia para Os tributos de ISSQN, IPTU e Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLV, nos seguintes percentuais: a) em relação às dívidas vencidas e não pagas até o exercício financeiro de 2019, concessão de anistia de 90% para juros e multa, mantida atualização monetária do débito principal; b) em relação às dívidas vencidas e não pagas entre os exercícios financeiros de 2020 e 2021, concessão de anistia de 75% para juros e multa, mantida atualização JUSTIFICATIVA Considerando a competência do Poder Legislativo Municipal para deflagrar o Processo Legislativo em relação às matérias tributárias, que não integram o rol de competências privativas do Poder Executivo; Considerando, ainda, que o vereador subscritor tem intenção de redigir projeto de Lei relativo à concessão de anistia, procedendo ao perdão legal (parcial) das penalidades pecuniárias decorrentes da ausência de pagamento dos tributos especificados acima, incentivando, desta forma, o pagamento e à regularização das pendências por parte dos contribuintes que se encontrem inadimplentes; Considerando, por fim, que a elaboração desse projeto de lei reclama a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar e nos dois subsequentes, conforme disposição do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Vem, portanto, solicitar que o Poder Executivo apresente impacto orçamentário- financeiro, nos termos especificados acima. Diante do exposto, o subscritor pede apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido. Cláudio (MG), 22 de março de 2023. = | Aprovado em votação única, por (/C) votos a RNAND f Data: 03/04 4 2023 Vereador (PSDB) us Rua das Crianças, 137 - Centro - Cláudio - MG - CEP: 35.530-000 - Tel,: (37) 3381-2475 - email: CamaraQcamaraclaudio.mg.gov.br