| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre exoneração, a pedido, da servidora Elaine Aparecida Sacramento, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Cláudio, na forma definida no Art. 66, I, c/c Art. 67, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudio. |
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Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais – R.S.G. 1 Portaria n.º 34, de 29 de março de 2023. Dispõe sobre exoneração, a pedido, da servidora Elaine Aparecida Sacramento, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Cláudio, na forma definida no Art. 66, I, c/c Art. 67, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudio. O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por sua Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre exoneração, a pedido, da servidora Elaine Aparecida Sacramento, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Cláudio, na forma definida no Art. 66, I, c/c Art. 67, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudio. Art. 2º Tendo em vista o pedido de exoneração da servidora Elaine Aparecida do Sacramento, consubstanciado no ofício n.º 1/2023/CMC/EAS, protocolizado sob n.º 0310, realizado no dia 29 de março de 2023, às 8h49min, fica a mesma exonerada do cargo público de auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Cláudio a partir do dia 01º de abril de 2023. Art. 3º Arquive-se com baixa a Sindicância Administrativa Instituída pela Portaria n.º 53, de 24 de agosto de 2022, por perda de Objeto. Art. 4º O Art. 1º da Portaria n.º 53, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituída Comissão de Sindicância Administrativa para apurar eventuais desvios de conduta, com possível desrespeito ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudio, da servidora E. A. S. R. A., com a seguinte composição: Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à exoneração, a partir de 01º de abril de 2023. Cláudio/MG, 29 de março de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG