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materia nº 34/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaDispõe sobre exoneração, a pedido, da servidora Elaine Aparecida Sacramento, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Cláudio, na forma definida no Art. 66, I, c/c Art. 67, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudio.
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Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais – R.S.G. 1
Portaria n.º 34, de 29 de março de 2023.
Dispõe sobre exoneração, a pedido, da servidora 
Elaine Aparecida Sacramento, ocupante do cargo 
público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da 
Câmara Municipal de Cláudio, na forma definida 
no Art. 66, I, c/c Art. 67, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Cláudio.
O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por sua 
Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre exoneração, a pedido, da servidora Elaine 
Aparecida Sacramento, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da 
Câmara Municipal de Cláudio, na forma definida no Art. 66, I, c/c Art. 67, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Cláudio.
Art. 2º Tendo em vista o pedido de exoneração da servidora Elaine Aparecida do 
Sacramento, consubstanciado no ofício n.º 1/2023/CMC/EAS, protocolizado sob n.º 0310, 
realizado no dia 29 de março de 2023, às 8h49min, fica a mesma exonerada do cargo público 
de auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Cláudio a partir do dia 01º de abril de 
2023.
Art. 3º Arquive-se com baixa a Sindicância Administrativa Instituída pela Portaria n.º 
53, de 24 de agosto de 2022, por perda de Objeto.
Art. 4º O Art. 1º da Portaria n.º 53, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Sindicância Administrativa para apurar eventuais 
desvios de conduta, com possível desrespeito ao Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Cláudio, da servidora E. A. S. R. A., com a seguinte composição:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, 
quanto à exoneração, a partir de 01º de abril de 2023.
Cláudio/MG, 29 de março de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG

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