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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N.º 010, DE 06 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, 
tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no 
orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente, no importe total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementando-se as 
seguintes dotações orçamentárias:
Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Unidade 2 - Div. de Obras Públicas Serviços Urbanos e Rurais
Função 4 - Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 1 - Administração Geral
Ação 3.019 - Aquis. Const. Reforma e Ampl. de Prédios Públicos
Natureza da despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor R$ 35.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500
Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Unidade 2 - Div. de Obras Públicas Serviços Urbanos e Rurais
Função 4 - Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 1 - Administração Geral
Ação 3.019 - Aquis. Const. Reforma e Ampl. de Prédios Públicos
Natureza da despesa 449051 - Obras e Instalações
Valor R$ 80.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500
Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Unidade 2 - Div. de Obras Públicas Serviços Urbanos e Rurais
Função 4 - Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 1 - Administração Geral
Ação 3.057 - Aquis. Veículos, Móveis e Equipamentos 
Permanentes
Natureza da despesa 449052 - Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 35.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500
Art. 3º Como fonte de recursos orçamentários necessários à abertura dos créditos 
suplementares reportados no art. 2º, anular-se-ão, com base no disposto no art. 43, §1º, inciso 
III, da Lei 4.320, de 17.03.1964, parte das dotações abaixo, no importe de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais):
Entidade 2 – Câmara Municipal de Cláudio
Órgão 01 – Câmara Municipal
Unidade 01 – Câmara Municipal
Função 01 – Legislativa
Subfunção 31 – Ação Legislativa
Programa 32 – Corpo Legislativo
Ação 1001 – Construção, Ampliação, Conservação Prédio da 
Câmara
Natureza da despesa 44905100000000 Obras e Instalações
Valor R$ 150.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500
Art. 4º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 
1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.745, de 25 de julho 
de 2022 (LDO, exercício 2023) e Lei Municipal n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023 (LOA, 
exercício 2023), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições contidas nesta 
lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 06 de abril de 2023.
 
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 06 de abril de 2023.
Mensagem n°. 009/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.010/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo 
suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Conforme Ofício nº 63/2023/CMC, esta colenda Casa Legislativa indicou a 
anulação de dotação orçamentária do Poder Legislativo, a fim de suplementar dotação do 
Poder Executivo, visando cobrir despesas com a realização de obras da Delegacia de Polícia, 
salientando que os recursos financeiros foram repassados ao executivo no exercício de 2022.
Desse modo, considerando a necessidade de imprimir celeridade à execução deste 
projeto de relevante interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação 
dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pelo Gabinete do Prefeito, que 
desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG

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