| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N.º 010, DE 06 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, na forma que especifica. Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementando-se as seguintes dotações orçamentárias: Entidade 1 - Município de Cláudio Órgão 6 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Unidade 2 - Div. de Obras Públicas Serviços Urbanos e Rurais Função 4 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 1 - Administração Geral Ação 3.019 - Aquis. Const. Reforma e Ampl. de Prédios Públicos Natureza da despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor R$ 35.000,00 Fonte/Destinação dos recursos 1500 Entidade 1 - Município de Cláudio Órgão 6 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Unidade 2 - Div. de Obras Públicas Serviços Urbanos e Rurais Função 4 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 1 - Administração Geral Ação 3.019 - Aquis. Const. Reforma e Ampl. de Prédios Públicos Natureza da despesa 449051 - Obras e Instalações Valor R$ 80.000,00 Fonte/Destinação dos recursos 1500 Entidade 1 - Município de Cláudio Órgão 6 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Unidade 2 - Div. de Obras Públicas Serviços Urbanos e Rurais Função 4 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 1 - Administração Geral Ação 3.057 - Aquis. Veículos, Móveis e Equipamentos Permanentes Natureza da despesa 449052 - Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 35.000,00 Fonte/Destinação dos recursos 1500 Art. 3º Como fonte de recursos orçamentários necessários à abertura dos créditos suplementares reportados no art. 2º, anular-se-ão, com base no disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17.03.1964, parte das dotações abaixo, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): Entidade 2 – Câmara Municipal de Cláudio Órgão 01 – Câmara Municipal Unidade 01 – Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Subfunção 31 – Ação Legislativa Programa 32 – Corpo Legislativo Ação 1001 – Construção, Ampliação, Conservação Prédio da Câmara Natureza da despesa 44905100000000 Obras e Instalações Valor R$ 150.000,00 Fonte/Destinação dos recursos 1500 Art. 4º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.745, de 25 de julho de 2022 (LDO, exercício 2023) e Lei Municipal n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023 (LOA, exercício 2023), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições contidas nesta lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio, 06 de abril de 2023. REGINALDO DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Cláudio, 06 de abril de 2023. Mensagem n°. 009/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.010/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências”. Conforme Ofício nº 63/2023/CMC, esta colenda Casa Legislativa indicou a anulação de dotação orçamentária do Poder Legislativo, a fim de suplementar dotação do Poder Executivo, visando cobrir despesas com a realização de obras da Delegacia de Polícia, salientando que os recursos financeiros foram repassados ao executivo no exercício de 2022. Desse modo, considerando a necessidade de imprimir celeridade à execução deste projeto de relevante interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores. Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pelo Gabinete do Prefeito, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis. Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração. Atenciosamente, REGINALDO DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Excelentíssimo Senhor KEDO TOLENTINO MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio CLÁUDIO-MG