| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-11-11 |
| Ementa | Dá nomeação ao Próprio Público que especifica. |
| native_id | 248 |
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Secretaria Jurídica – P.C.F.M. – R.S.G. 1 PROJETO DE LEI N.º 11, DE 11 DE ABRIL DE 2023. Dá nomeação ao Próprio Público que especifica. O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica. Art. 2° Fica denominada como “Agostinho Domingos”, a Praça situada entre as ruas Monte Sião e Chico Sudário, no bairro Bicame, neste Município de Cláudio/MG, nos termos da Lei Municipal n.º 1.195, de 21 de novembro de 2008. Art. 3° O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos competentes. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 11 de abril de 2023. DARLEY LOPES Vereador – CIDADANIA Secretaria Jurídica – P.C.F.M. – R.S.G. 2 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 11, DE 11 DE ABRIL DE 2023. O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no art. 2°, o qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo Poder Executivo (documento anexo). Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195, de 21 de novembro de 2008, que dispõe sobre as regras para denominação de Próprios Públicos. A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação, visto que o Poder Executivo certificou a inexistência de outro Próprio Público, da mesma classificação, com a denominação “Agostinho Domingos”. Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei. Consta em anexo Certidão, expedida pelo Poder Executivo, instruída com a informação de que o Município possui domínio sobre o referido local, tratando-se de Bem Público de uso comum do povo. No que se refere ao homenageado, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do art. 6° da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadão honroso e de reputação ilibada, querido por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e vontade de que o citado próprio público receba a nomeação de “Agostinho Domingos”. Agostinho Domingos nasceu aos 15 dias do mês de outubro do ano de 1.946, sendo filho de Ana Maria de Jesus e Gerônimo dos Santos. Sempre cumpridor de suas obrigações, Agostinho residiu na Rua Chico Sudário, no bairro Bicame, tendo uma rica história de vida, inclusive sendo o cidadão responsável por idealizar festividades religiosas em seu bairro, participando da fundação da Comissão da Santa Cruz, dando início a tradicional festa que já conta com 40 anos de tradição no bairro Bicame. Agostinho foi um fervoroso devoto de Nossa Senhora do Rosário e sempre participou ativamente das festividades do Congado em Cláudio, exercendo o cargo de capitão regente das guardas por muitos anos. Infelizmente Agostinho faleceu no ano de 2003, vítima de neoplasia. Em anexo a esta mensagem consta a Biografia integral do homenageado. Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e, portanto, requeiro apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação. Cláudio (MG), 11 de abril de 2023. DARLEY LOPES Vereador – CIDADANIA