| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para recebimento de obra de interesse público, em loteamento urbano, por compensação a redução de área de equipamento comunitário. |
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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre autorização para recebimento de obra de interesse público, em loteamento urbano, por compensação a redução de área de equipamento comunitário. O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para recebimento de obra de interesse público, em aprovação de loteamento, por compensação a redução de área de equipamento comunitário, na forma que especifica. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a receber o equipamento público correspondente a uma Unidade Básica de Saúde, com área construída de 302,63m² (trezentos e dois metros sessenta e três centímetros quadrados), nos moldes estabelecidos pelo projeto estrutural fornecido pelo Poder Público Municipal, em compensação à parte da área institucional devida pela implantação do loteamento do Bairro Floresta, situado na região da Rocinha, de propriedade da Construtora HSJ Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.519.368/0001-48. Parágrafo único. A Unidade Básica de Saúde referida neste artigo será construída às custas do loteador, na área identificada no projeto de loteamento como “Área Institucional 1”, com área de 1.606,30m² (mil seiscentos e seis metros e trinta centímetros quadrados). Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a receber área institucional inferior ao percentual previsto no art. 6º da Lei Municipal nº. 923/2000, alterado pela Lei Municipal nº. 1.665/2021, por estar resguardado o interesse público com a compensação autorizada por esta Lei. Art. 4º Integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo I – Projeto estrutural da Unidade Básica de Saúde; II – Anexo II – Projeto urbanístico do loteamento do Bairro Floresta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio, 11 de abril de 2023. REGINALDO DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Cláudio, 11 de abril de 2023. Mensagem nº. 010/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 12/2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização para recebimento de obra de interesse público, em loteamento urbano, por compensação a redução de área de equipamento comunitário”. O Projeto de Lei em epígrafe busca desta Egrégia Casa de Leis a autorização, para que o Poder Executivo realize compensação de áreas que deveriam ser destinadas a equipamento público, em loteamento que se encontra em processo de aprovação, para receber obra de interesse público. Sendo a referida obra correspondente a uma Unidade Básica de Saúde, a ser construída pelo empreendedor, e entregue ao Município, até a conclusão das obras de infraestrutura do empreendimento. A realização da compensação ora proposta encontra respaldo no interesse público, considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, a qual definiu parecer favorável para a construção de UBS, tipo I, na Comunidade da Rocinha, tendo destacado o tamanho da população daquele local, bem como as orientações técnicas do Ministério da Saúde sobre a matéria. Além disso, destaca-se a manifestação favorável do Secretário Municipal de Obras e Infraestruturas, o qual esclareceu que a construção da Unidade Básica de Saúde – UBS, no empreendimento, é suficiente para compensar a diferença de áreas que devem ser transmitidas ao Município, pela implantação do loteamento. Sobre isto, tem-se que considerar a área loteada, sobre a qual o empreendedor deveria destinar a porcentagem de 6,00% de área institucional, conforme disposição da lei municipal de parcelamento do solo – Lei nº. 923/2000, que corresponde, neste caso, a área de 9.151,02m². A proposta do empreendedor foi para redução desta área para 3.294,32m², fazendo-se a compensação da diferença com a entrega de obra de interesse público. Neste sentido, o Secretário de Obras esclareceu que a entrega de uma UBS é suficiente para compensar a área de equipamento público reduzida, uma vez que valor a ser compensado seria de R$854.082,56 (oitocentos e cinquenta e quatro mil oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), levando em conta a avaliação do metro quadrado da área urbanizada, e o custo da construção da referida unidade de saúde é de R$900.473,27 (novecentos mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), considerando planilha orçamentária anexa. Como se demonstra, verificou-se que a aprovação do loteamento com a área institucional reduzida, mas com uma Unidade Básica de Saúde já em condições de funcionamento, é conveniente à urbanização daquela região, pois servirá não apenas a comunidade que se formará no novo bairro, mas também à comunidade da Rocinha. Em função disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível. Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município, pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Obras e Infraestruturas do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis. Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração. Atenciosamente, REGINALDO DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Excelentíssimo Senhor KEDO TOLENTINO MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio CLÁUDIO-MG.