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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-12
EmentaDispõe sobre autorização para recebimento de obra de interesse público, em loteamento urbano, por compensação a redução de área de equipamento comunitário.
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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre autorização para 
recebimento de obra de interesse público, 
em loteamento urbano, por compensação 
a redução de área de equipamento 
comunitário. 
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para recebimento de obra de interesse 
público, em aprovação de loteamento, por compensação a redução de área de equipamento 
comunitário, na forma que especifica. 
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a receber o equipamento público 
correspondente a uma Unidade Básica de Saúde, com área construída de 302,63m² (trezentos 
e dois metros sessenta e três centímetros quadrados), nos moldes estabelecidos pelo projeto 
estrutural fornecido pelo Poder Público Municipal, em compensação à parte da área 
institucional devida pela implantação do loteamento do Bairro Floresta, situado na região da 
Rocinha, de propriedade da Construtora HSJ Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 
41.519.368/0001-48. 
Parágrafo único. A Unidade Básica de Saúde referida neste artigo será construída às 
custas do loteador, na área identificada no projeto de loteamento como “Área Institucional 1”, 
com área de 1.606,30m² (mil seiscentos e seis metros e trinta centímetros quadrados).
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a receber área institucional inferior ao 
percentual previsto no art. 6º da Lei Municipal nº. 923/2000, alterado pela Lei Municipal nº. 
1.665/2021, por estar resguardado o interesse público com a compensação autorizada por esta 
Lei.
Art. 4º Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo I – Projeto estrutural da Unidade Básica de Saúde;
II – Anexo II – Projeto urbanístico do loteamento do Bairro Floresta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 11 de abril de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 11 de abril de 2023.
Mensagem nº. 010/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 12/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização para recebimento de 
obra de interesse público, em loteamento urbano, por compensação a redução de área de 
equipamento comunitário”.
O Projeto de Lei em epígrafe busca desta Egrégia Casa de Leis a autorização, para 
que o Poder Executivo realize compensação de áreas que deveriam ser destinadas a 
equipamento público, em loteamento que se encontra em processo de aprovação, para receber 
obra de interesse público. 
Sendo a referida obra correspondente a uma Unidade Básica de Saúde, a ser 
construída pelo empreendedor, e entregue ao Município, até a conclusão das obras de 
infraestrutura do empreendimento.
A realização da compensação ora proposta encontra respaldo no interesse público, 
considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, a qual definiu parecer 
favorável para a construção de UBS, tipo I, na Comunidade da Rocinha, tendo destacado o 
tamanho da população daquele local, bem como as orientações técnicas do Ministério da 
Saúde sobre a matéria. 
Além disso, destaca-se a manifestação favorável do Secretário Municipal de 
Obras e Infraestruturas, o qual esclareceu que a construção da Unidade Básica de Saúde –
UBS, no empreendimento, é suficiente para compensar a diferença de áreas que devem ser 
transmitidas ao Município, pela implantação do loteamento.
Sobre isto, tem-se que considerar a área loteada, sobre a qual o empreendedor 
deveria destinar a porcentagem de 6,00% de área institucional, conforme disposição da lei 
municipal de parcelamento do solo – Lei nº. 923/2000, que corresponde, neste caso, a área de 
9.151,02m². A proposta do empreendedor foi para redução desta área para 3.294,32m², 
fazendo-se a compensação da diferença com a entrega de obra de interesse público. 
Neste sentido, o Secretário de Obras esclareceu que a entrega de uma UBS é 
suficiente para compensar a área de equipamento público reduzida, uma vez que valor a ser 
compensado seria de R$854.082,56 (oitocentos e cinquenta e quatro mil oitenta e dois reais e 
cinquenta e seis centavos), levando em conta a avaliação do metro quadrado da área 
urbanizada, e o custo da construção da referida unidade de saúde é de R$900.473,27 
(novecentos mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), considerando 
planilha orçamentária anexa.
Como se demonstra, verificou-se que a aprovação do loteamento com a área 
institucional reduzida, mas com uma Unidade Básica de Saúde já em condições de 
funcionamento, é conveniente à urbanização daquela região, pois servirá não apenas a 
comunidade que se formará no novo bairro, mas também à comunidade da Rocinha. 
Em função disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. 
Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do 
Município, pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Obras e Infraestruturas do Município, 
que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio 
CLÁUDIO-MG.

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