| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Designa membros para compor a Comissão Permanente de Licitações do Poder Legislativo de Cláudio/MG, na forma do Art. 6º, XVI, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993. |
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Secretaria Jurídica - 1/2 PORTARIA Nº 36, 10 DE ABRIL DE 2023. Designa membros para compor a Comissão Permanente de Licitações do Poder Legislativo de Cláudio/MG, na forma do Art. 6º, XVI, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e o disposto na Lei Federal n° 8.666/1993, e: Considerando a exoneração, a pedido, da Servidora Elaine A S Resende Apolinário, conforme Portaria n.º 34/2023, a qual integrava a Comissão Permanente de Licitações desta Câmara Municipal; Considerando o diminuto número de servidores desta Casa Legislativa, que conta atualmente com uma servidora efetiva cedida à Justiça Eleitoral; Considerando o princípio da segregação das funções, que impede a designação de servidores da Secretaria Jurídica e da Secretaria Contábil para compor Comissão de Licitações, os quais participam da formalização do certame em outras fases; Considerando que a Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, não estabelece o número de membros da Comissão de Licitações; RESOLVE: Art. 1º A Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Cláudio, para o ano de 2023, tem a seguinte composição: II – Thiago César de Góis (Presidente); III - Regiele Santos Rocha Machado (01º Membro); e IV – Carlson Menezes Barros (suplente de qualquer dos membros). § 1º A Comissão exerce suas funções conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/1993 e demais dispositivos legais aplicáveis, cabendo-lhe, ainda, funcionar como equipe de apoio do Pregoeiro nas licitações desta modalidade realizadas pelo Poder Legislativo. § 2º O suplente da Comissão será convocado sempre que houver ausência dos titulares ou em caso de necessidade para desempate de deliberação, a critério do presidente da Comissão. § 3º A Comissão contará com assessoramento técnico e jurídico das Secretarias da Casa. Secretaria Jurídica - 2/2 Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 3, de 5 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, devendo a Secretaria da Casa expedir Ofício Circular aos interessados. Cláudio (MG), 10 de abril de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo