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materia nº 36/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDesigna membros para compor a Comissão Permanente de Licitações do Poder Legislativo de Cláudio/MG, na forma do Art. 6º, XVI, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
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Secretaria Jurídica - 1/2
PORTARIA Nº 36, 10 DE ABRIL DE 2023.
Designa membros para compor a 
Comissão Permanente de Licitações do 
Poder Legislativo de Cláudio/MG, na 
forma do Art. 6º, XVI, da Lei Federal 
n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da 
referida Casa Legislativa e o disposto na Lei Federal n° 8.666/1993, e:
Considerando a exoneração, a pedido, da Servidora Elaine A S Resende Apolinário, 
conforme Portaria n.º 34/2023, a qual integrava a Comissão Permanente de Licitações desta 
Câmara Municipal; 
Considerando o diminuto número de servidores desta Casa Legislativa, que conta 
atualmente com uma servidora efetiva cedida à Justiça Eleitoral;
Considerando o princípio da segregação das funções, que impede a designação de 
servidores da Secretaria Jurídica e da Secretaria Contábil para compor Comissão de Licitações, 
os quais participam da formalização do certame em outras fases;
Considerando que a Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, não estabelece o número de 
membros da Comissão de Licitações;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Cláudio, para o ano de 2023, 
tem a seguinte composição:
II – Thiago César de Góis (Presidente);
III - Regiele Santos Rocha Machado (01º Membro); e
IV – Carlson Menezes Barros (suplente de qualquer dos membros).
§ 1º A Comissão exerce suas funções conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/1993 e 
demais dispositivos legais aplicáveis, cabendo-lhe, ainda, funcionar como equipe de apoio do 
Pregoeiro nas licitações desta modalidade realizadas pelo Poder Legislativo.
§ 2º O suplente da Comissão será convocado sempre que houver ausência dos titulares 
ou em caso de necessidade para desempate de deliberação, a critério do presidente da Comissão.
§ 3º A Comissão contará com assessoramento técnico e jurídico das Secretarias da Casa.
Secretaria Jurídica - 2/2
Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 3, de 5 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, devendo a Secretaria da 
Casa expedir Ofício Circular aos interessados.
Cláudio (MG), 10 de abril de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

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