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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente
native_id270

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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no 
orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente, no importe de R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para reforço da 
seguinte dotação orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
04.122.0039.4.106 – Manut. Atividades Sec. Planejamento, 
Administração e Gestão
3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 1500 109 R$396.000,00
Art. 3º Como fonte dos recursos destinados à abertura do crédito adicional 
suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
06 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 
02 – Div. de Obras Públicas Serviços Urbanos e Rurais 
15.752.0026.3.082 – Construção de Usina Fotovoltaica 
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
1500 440 R$396.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 14 de abril de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 14 de abril de 2023.
Mensagem n°. 012/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 014/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo 
suplementar, no orçamento vigente.
A suplementação da dotação ora proposta, será utilizada para fins de pagamento da 
indenização referente ao valor da permuta de imóveis públicos a ser celebrada com Ioila 
Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses 
Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti, que será efetivada mediante pagamento do 
montante de R$400.0000,00 (quatrocentos mil reais), por via de depósito bancário em favor 
dos beneficiários da permuta, com base em suas avaliações, cabendo ao Município o dever de 
honrar com a diferença dos valores.
Conforme disposto no art. 43, §1º, incisos III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, 
como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, suplementar e especial, aqueles 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Tendo em vista a proposição relativa à autorização da permuta de imóvel do 
patrimônio público municipal com imóvel de posse de Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, 
Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina 
Meneses Ceccotti, consubstanciada em Projeto de Lei já encaminhado a esta Casa, que, se 
aprovado, implicará necessariamente no dever de indenizar o restante do valor da permuta, 
necessário o presente Projeto de Lei, de modo a promover a suplementação da dotação 
orçamentária disposta neste projeto.
Com estas considerações, requer seja o presente Projeto de Lei anexado ao Projeto 
de Lei que “Dispõe sobre a permuta de imóveis públicos municipais com o imóvel de 
propriedade de Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael 
Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti e determina outras providênias”, 
para tramitação e apreciação simultânea, nos termos do art. 146, §2º, do Regimento Interno, 
tendo em vista que a aprovação deste dependerá da aprovação daquele.
Tendo em vista que cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e apreciar os atos da 
Administração, visando sempre a proteção do interesse público, submetemos o presente Projeto 
de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão e pela Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à 
disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG

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