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materia nº 53/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaDispõe sobre a imposição de Medidas Emergenciais no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, na forma que especifica.
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PORTARIA Nº 53, DE 03 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a imposição de Medidas 
Emergenciais no âmbito da Câmara 
Municipal de Cláudio, na forma que 
especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal c/c o Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, e, ainda:
CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, da Servidora Elaine A S Resende 
Apolinário, conforme Portaria n.º 34/2023, a qual integrava a Comissão Permanente de 
Licitações desta Câmara Municipal e ocupava o cargo de auxiliar de serviços gerais;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores da Câmara Municipal, que conta 
atualmente com uma servidora efetiva cedida à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que os servidores da Câmara Municipal possuem as atribuições 
próprias dos respectivos cargos, que os impedem de realizar limpeza e faxina nas 
dependências da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal está sem realização de limpeza e faxina 
desde a exoneração da servidora Elaine A S Resende Apolinário, apresentando-se em 
ambiente já insalubre;
CONSIDERANDO o princípio da segregação das funções, que impede a designação 
de servidores da Secretaria Jurídica e da Secretaria Contábil para compor Comissão de
Licitações, os quais participam da formalização do certame em outras fases;
CONSIDERANDO que a plena aplicabilidade da nova Lei de Licitações requer a 
criação dos cargos de agente de contratação e gestor e fiscal de contratos;
CONSIDERANDO que a atual estrutura administrativa da Câmara Municipal não 
comporta designação de servidores para estas funções, conforme previsto na lei 
complementar n.º 105/2017;
CONSIDERANDO que este presidente já determinou a elaboração de projeto de lei 
para criação dos cargos de agente de contratação e fiscal e gestor de contratos por parte da 
Secretaria Jurídica, o que foi atendido, no entanto, os demais membros da Mesa Diretora se 
recusam a assinar o Projeto de Lei, gerando prejuízos à Câmara Municipal;
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CONSIDERANDO que, diante desta realidade, é necessário reduzir o número de 
processos licitatórios, visto que não existem servidores para trabalhar nas fases de 
ocorrência da licitação sem prejuízo dos demais serviços administrativos da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a imposição de medidas emergenciais para 
redução do número de processos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, 
tendo em vista que não existem servidores para trabalhar nas fases da licitação sem prejuízo 
dos demais serviços administrativos da Casa, na forma que especifica.
Art. 2º Em decorrência da previsão contida no Art. 1º desta Portaria, ficam 
determinadas as seguintes medidas emergenciais:
I – deverão ser lacrados os banheiros abertos ao público, com placa de “Interditado”, 
fechando-os à chave que ficará sob custódia da Assessora da Presidência;
II – deverão ficar disponíveis apenas os sanitários internos, um masculino e um feminino, 
para uso restrito aos servidores;
III – a partir de 05 de maio de 2023, não será concedida autorização para utilização do 
veículo institucional do Poder Legislativo, o qual ficará retido, ficando a chave sob a guarda 
da Assessora da Presidência;
IV – a partir do dia 08 de maio de 2023, ficam suspensos os lanches para os parlamentares 
nas reuniões do Poder Legislativo, sendo concedido apenas pão com margarina e café, 
suspendendo-se as demais encomendas.
Art. 3º A Secretaria da Casa Legislativa deverá expedir circular a todos os servidores 
e agentes políticos do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio (MG), 03 de maio de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

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