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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDá nomeação ao Próprio Público que especifica.
native_id302

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T11:21:24.141587-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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Secretaria Jurídica – K.T. – RSG 1
PROJETO DE LEI N.º 20, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Dá nomeação ao Próprio Público que especifica.
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e no exercício da 
competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica.
Art. 2° Fica denominada como “Antônio Apolinário de Oliveira - Maraná”, a Estrada rural, sob 
domínio do Município, localizada na entrada da Comunidade de Palmital, contornando a respectiva 
Praça, neste Município de Cláudio/MG, nos termos da Lei Municipal n.º 1.195, de 21 de novembro de 
2008.
Art. 3° O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos 
órgãos e concessionários públicos competentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 15 de maio de 2023.
SIMENTAL
Vereador – PSDB
FERNANDO TOLENTINO 
Vereador – PSDB
KEDO TOLENTINO 
Vereador – PODEMOS
Secretaria Jurídica – K.T. – RSG 2
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 20, DE 15 DE MAIO DE 2023.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no art. 2°, o 
qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo 
Poder Executivo (documento anexo). 
Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195 de 21 
de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de 
Próprios Públicos. 
A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° 
da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação, visto que o Poder Executivo 
certificou a inexistência de outro Próprio Público, da mesma classificação, com a denominação 
pretendida.
Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de 
maneira clara e precisa, conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei.
Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo instruída com a informação 
de que o Município possui domínio sobre o referido local, tratando-se de Bem Público de uso comum do 
povo.
No que se refere ao homenageado, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do 
art. 6° da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município que 
reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadão honroso e de reputação ilibada, 
querido por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e 
vontade de que o citado próprio público receba a nomeação de “Antônio Apolinário de Oliveira -
Maraná”.
Assim sendo, apresentamos esta Proposição Legislativa e, portanto, requeremos apoio dos 
nobres colegas em sua incondicional aprovação.
Cláudio (MG), 15 de maio de 2023.
SIMENTAL 
Vereador – PSDB
FERNANDO TOLENTINO 
Vereador – PSDB
KEDO TOLENTINO 
Vereador – PODEMOS

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