| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Altera o Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica. |
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Secretaria Jurídica – RSG 1 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO N.º 02, DE 30 DE MAIO DE 2023. Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 27, I, da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 169, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, finalmente, ancorados nas disposições do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, nos seguintes termos: Art. 1º Esta Emenda altera o Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica. Art. 2º O Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, em sua sede, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio, 30 de maio de 2023. Kedo Tolentino – Podemos Presidente do Poder Legislativo Fernando Tolentino – PSDB Vice Presidente do Poder Legislativo Tim Maritaca – União Brasil Vereador do Poder Legislativo Maurilo do Sindicato – PL Vereador do Poder Legislativo Secretaria Jurídica – RSG 2 JUSTIFICATIVA Apresentamos a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do município para alterar a redação do Art. 11, buscando adequar o período de exercício legislativo da Câmara Municipal com o da Câmara dos Deputados, parametrizando a atuação do legislativo municipal com o governo federal. O referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica adequa a redação do artigo 11 com a redação do artigo 57 da Constituição Federal, que regulamenta o período de exercício legislativo parlamentar em âmbito federal. Ainda assim, mesmo havendo dois períodos de recesso, o Poder Legislativo não ficará fechado, podendo ser convocado para votar projetos entre outras matérias com urgência, reunindo-se em Sessão Extraordinária, sem quaisquer ônus para a população local. Dessa forma, pugna pela aprovação da referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica. Cláudio, 30 de maio de 2023. Kedo Tolentino – Podemos Presidente do Poder Legislativo Fernando Tolentino – PSDB Vice Presidente do Poder Legislativo Tim Maritaca – União Brasil Vereador do Poder Legislativo Maurilo do Sindicato – PL Vereador do Poder Legislativo