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materia nº 2/2023

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaAltera o Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
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Secretaria Jurídica – RSG 1
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO N.º 
02, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, com fundamento no artigo 27, I, da Lei Orgânica do Município de 
Cláudio/MG, c/c artigo 169, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, finalmente, 
ancorados nas disposições do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, 
apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, nos 
seguintes termos:
Art. 1º Esta Emenda altera o Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio, 
estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
Art. 2º O Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 11 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, 
independentemente de convocação, em sua sede, de 2 de fevereiro a 
17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de maio de 2023.
Kedo Tolentino – Podemos
Presidente do Poder Legislativo
Fernando Tolentino – PSDB
Vice Presidente do Poder Legislativo
Tim Maritaca – União Brasil
Vereador do Poder Legislativo
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador do Poder Legislativo
Secretaria Jurídica – RSG 2
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do município para 
alterar a redação do Art. 11, buscando adequar o período de exercício legislativo da Câmara 
Municipal com o da Câmara dos Deputados, parametrizando a atuação do legislativo 
municipal com o governo federal.
O referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica adequa a redação do artigo 11 com a 
redação do artigo 57 da Constituição Federal, que regulamenta o período de exercício
legislativo parlamentar em âmbito federal.
Ainda assim, mesmo havendo dois períodos de recesso, o Poder Legislativo não 
ficará fechado, podendo ser convocado para votar projetos entre outras matérias com 
urgência, reunindo-se em Sessão Extraordinária, sem quaisquer ônus para a população local.
Dessa forma, pugna pela aprovação da referida Proposta de Emenda a Lei 
Orgânica.
Cláudio, 30 de maio de 2023.
Kedo Tolentino – Podemos
Presidente do Poder Legislativo
Fernando Tolentino – PSDB
Vice Presidente do Poder Legislativo
Tim Maritaca – União Brasil
Vereador do Poder Legislativo
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador do Poder Legislativo

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