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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDá nomeação ao Próprio Público que especifica.
native_id330

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Secretaria Jurídica – RSG 1
PROJETO DE LEI N.º 22, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dá nomeação ao Próprio Público que especifica.
O Vereador ao final nomeado e assinado, no uso de suas atribuições legais e no exercício da 
competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica.
Art. 2° Fica denominada como “João Antônio dos Santos – João Carreiro” a obra urbanística 
constituída de uma Escadaria de acesso, a ser edificada entre as Ruas Salinas e Pirapora, localizada na 
Rua Raposo Tavares, neste município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
§ 1º A obra urbanística referida no caput é objeto do Processo Licitatório n.º 126/2023, Tomada 
de Preços n.º 03/2023, do Poder Executivo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, estando sob domínio do 
Município.
§ 2º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados 
da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e 
concessionários públicos competentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 15 de junho de 2023.
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador – PL
Secretaria Jurídica – RSG 2
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 22, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no art. 2°, o 
qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo 
Poder Executivo (documento anexo). Referida obra urbanística será constituída de uma escadaria de 
acesso, localizada na Rua Raposo Tavares, sendo objeto do Processo Licitatório n.º 126/2023, Tomada 
de Preços n.º 03/2023, do Poder Executivo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, o qual deu origem ao 
Contrato Administrativo n.º 112/2023, firmado em 15 de maio de 2023.
De acordo com referido instrumento contratual, a prestação de serviços deverá ser iniciada no 
prazo de cinco dias após liberação da ordem de serviço, devendo a obra ser concluída em 120 dias.
Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195 de 21 
de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de 
Próprios Públicos. 
A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° 
da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação, visto que o Poder Executivo 
certificou a inexistência de outro Próprio Público com a denominação pretendida.
Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de 
maneira clara e precisa, conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei.
Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo instruída com a informação 
de que o Município possui domínio sobre o referido local, tratando-se de Bem Público de uso comum do 
povo. É de se destacar que o processo licitatório que deu origem à obra implica na possibilidade jurídica 
de sua nomeação, como se vê pelo inciso II do Art. 6º da referida Lei Municipal.
No que se refere ao homenageado, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do 
art. 6° da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município que 
reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadão honroso e de reputação ilibada, 
querido por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e 
vontade de que o próprio público receba a nomeação de “João Antônio dos Santos – João Carreiro”.
Falecido aos 05 dias do mês de junho do ano de 2022, João Antônio dos Santos residia na Rua 
Raposo Tavares, onde se instituirá a obra urbanística em questão. Ao falecer João tinha seus 79 anos de 
idade, sendo natural de Cláudio e filho de Joaquim Custódio Antônio dos Santos e de Bárbara dos Santos 
Amaral.
Secretaria Jurídica – RSG 3
Nascido em 11 de dezembro de 1.942, era conhecido por todos pelo seu jeito único e peculiar, 
tendo morado no centro da cidade até seus 38 anos, quando então se casou com Maria das Graças e 
construiu uma grande família com 9 filhos, que lhe renderam 20 netos e 3 bisnetos.
Posteriormente, João mudou-se para a Rua Raposo Tavares, sendo um dos primeiros 
moradores da região, vivendo no local por 33 anos com sua família.
João sempre ia à prefeitura reivindicar melhorias para a Rua Raposo Tavares, visto que este 
logradouro ficou por muitos anos esquecido. Mesmo idoso e com problemas de saúde João sentava-se 
ao sofá de sua residência e falava sobre o sonho e a vontade de ver a Rua Raposo Tavares arrumada. 
Todavia, como sabemos, João faleceu antes de ver as tão esperadas melhorias no logradouro de sua 
residência.
Deste modo, diante de tão nobre história, justifica-se a escolha do homenageado.
Assim sendo, apresentamos esta Proposição Legislativa e, portanto, requeremos apoio dos 
nobres colegas em sua incondicional aprovação.
Cláudio (MG), 15 de junho de 2023.
EVANDRO DA AMBULÂNCIA 
Vereador – PL

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