| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Dá nomeação ao Próprio Público que especifica. |
| native_id | 331 |
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Secretaria Jurídica – RSG 1 PROJETO DE LEI N.º 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023. Dá nomeação ao Próprio Público que especifica. O Vereador ao final nomeado e assinado, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica. Art. 2° Fica denominada como “Geraldo Teodoro Filho” a Estrada Rural, sob domínio do município, localizada na Comunidade do Palmital, área rural, identificada informalmente como Rua 2, que se inicia na residência do “Sr. Robson” e termina na residência do “Sr. Dê da Lice”, neste município de Cláudio, Estado de Minas Gerais. Art. 3° O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos competentes. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 15 de junho de 2023. FERNANDO TOLENTINO Vereador – PSDB Secretaria Jurídica – RSG 2 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023. O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no Art. 2°, o qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo Poder Executivo (documento anexo). Referida estrada é pública, estando sob o domínio do município e integra o acervo de bens de uso comum do povo. Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de Próprios Públicos. A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação. Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei. Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo instruída com a informação de que o Município possui domínio sobre o referido próprio público, tratando-se de Bem Público de uso comum do povo. No que se refere à pessoa do(a) homenageado(a), é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do art. 6° da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade e da localidade onde se localiza o próprio público. Com reputação ilibada e querido(a) por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e vontade de que o próprio público receba a nomeação de “Geraldo Teodoro Filho”. Consta em anexo, ainda, Biografia do(a) homenageado(a). Deste modo, diante de tão nobre história, justifica-se a escolha. Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e rogo apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação. Cláudio (MG), 15 de junho de 2023. FERNANDO TOLENTINO Vereador – PSDB