br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDá nomeação ao Próprio Público que especifica.
native_id331

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Secretaria Jurídica – RSG 1
PROJETO DE LEI N.º 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dá nomeação ao Próprio Público que especifica.
O Vereador ao final nomeado e assinado, no uso de suas atribuições legais e no exercício da 
competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica.
Art. 2° Fica denominada como “Geraldo Teodoro Filho” a Estrada Rural, sob domínio do 
município, localizada na Comunidade do Palmital, área rural, identificada informalmente como Rua 2, 
que se inicia na residência do “Sr. Robson” e termina na residência do “Sr. Dê da Lice”, neste município 
de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 3° O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias
contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos 
órgãos e concessionários públicos competentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 15 de junho de 2023.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Secretaria Jurídica – RSG 2
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no Art. 2°, o 
qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo 
Poder Executivo (documento anexo). Referida estrada é pública, estando sob o domínio do município e 
integra o acervo de bens de uso comum do povo.
Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195 de 21 
de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de 
Próprios Públicos. 
A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° 
da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação.
Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de 
maneira clara e precisa, conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei.
Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo instruída com a informação 
de que o Município possui domínio sobre o referido próprio público, tratando-se de Bem Público de uso 
comum do povo.
No que se refere à pessoa do(a) homenageado(a), é de rigor esclarecer que foram atendidos os 
requisitos do art. 6° da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município 
que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade e da localidade onde se localiza o 
próprio público. Com reputação ilibada e querido(a) por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os 
moradores na região denotam a intenção e vontade de que o próprio público receba a nomeação de 
“Geraldo Teodoro Filho”.
Consta em anexo, ainda, Biografia do(a) homenageado(a). Deste modo, diante de tão nobre 
história, justifica-se a escolha. Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e rogo apoio dos 
nobres colegas em sua incondicional aprovação.
Cláudio (MG), 15 de junho de 2023.
FERNANDO TOLENTINO 
Vereador – PSDB

open original →