| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 173, de 19 de maio de 2023. |
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Secretaria Jurídica – RSG 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 2023. Altera a Lei Complementar n.º 173, de 19 de maio de 2023. Os vereadores que abaixo subscrevem, no exercício da competência legislativa própria, propõem a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a lei complementar municipal n.º 173, de 19 de maio de 2023, na forma que especifica. Art. 2º A lei complementar municipal n.º 173, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, vigente na competência de janeiro de 2023, relativo aos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, fica reajustado no percentual de 9,02 % (nove inteiros e dois centésimos por cento), com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, garantido o direito cumulativo à Revisão Geral Anual concedida pelo Decreto Municipal n.º 259, de 16 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio, 12 de junho de 2023. KEDO TOLENTINO Vereador – Podemos Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais. FERNANDO TOLENTINO Vereador – PSDB Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais TIM MARITACA Vereador – União Brasil Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais Secretaria Jurídica – RSG 2 JUSTIFICATIVA Esta Proposição Legislativa foi apresentada no exercício da competência legislativa própria dos parlamentares municipais, visando aprimorar a redação da Lei Complementar Municipal n.º 173/2023, deixando claro que os servidores integrantes da Educação Básica Municipal têm direito ao reajuste salarial e à revisão geral anual, cumulativamente. Foram observados os princípios gerais do Direito Público, sobretudo impessoalidade, moralidade, eficácia, eficiência e legalidade. Cabe esclarecer, ainda, que está presente o interesse local necessário à edição de qualquer legislação pelo município, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Desta forma, havendo nítido interesse do município, sendo a legislação voltada à aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a competência legislativa cabe a esta egrégia Casa Legislativa. Não bastasse isso, a Proposição Legislativa que ora se apresenta não colide com nenhuma norma federal ou estadual de regência, visando, ao contrário, suplementar a legislação já existente. Ressalte-se que a presente Lei é meramente redacional e não cria despesas públicas, tendo em vista que as despesas foram criadas pela Lei original, na exata conformidade do impacto orçamentário e financeiro apresentado pelo Executivo naquela ocasião. Cláudio, 12 de junho de 2023. KEDO TOLENTINO Vereador – Podemos Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais. FERNANDO TOLENTINO Vereador – PSDB Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais TIM MARITACA Vereador – União Brasil Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais