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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 173, de 19 de maio de 2023.
native_id333

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Secretaria Jurídica – RSG 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei Complementar n.º 173, de 
19 de maio de 2023. 
Os vereadores que abaixo subscrevem, no exercício da competência legislativa 
própria, propõem a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a lei complementar municipal n.º 173, de 19 de maio de 2023, 
na forma que especifica.
Art. 2º A lei complementar municipal n.º 173, de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 2º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, 
vigente na competência de janeiro de 2023, relativo aos cargos de 
Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento 
Educacional Especializado - PAEE, fica reajustado no percentual de 
9,02 % (nove inteiros e dois centésimos por cento), com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, garantido o direito 
cumulativo à Revisão Geral Anual concedida pelo Decreto Municipal 
n.º 259, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de junho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador – Podemos
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
TIM MARITACA
Vereador – União Brasil
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
Secretaria Jurídica – RSG 2
JUSTIFICATIVA
Esta Proposição Legislativa foi apresentada no exercício da competência legislativa 
própria dos parlamentares municipais, visando aprimorar a redação da Lei Complementar 
Municipal n.º 173/2023, deixando claro que os servidores integrantes da Educação Básica 
Municipal têm direito ao reajuste salarial e à revisão geral anual, cumulativamente.
Foram observados os princípios gerais do Direito Público, sobretudo impessoalidade, 
moralidade, eficácia, eficiência e legalidade.
Cabe esclarecer, ainda, que está presente o interesse local necessário à edição de 
qualquer legislação pelo município, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal. Desta forma, havendo nítido interesse do município, sendo a legislação voltada à 
aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a competência legislativa cabe a esta
egrégia Casa Legislativa.
Não bastasse isso, a Proposição Legislativa que ora se apresenta não colide com 
nenhuma norma federal ou estadual de regência, visando, ao contrário, suplementar a 
legislação já existente. Ressalte-se que a presente Lei é meramente redacional e não cria 
despesas públicas, tendo em vista que as despesas foram criadas pela Lei original, na exata 
conformidade do impacto orçamentário e financeiro apresentado pelo Executivo naquela 
ocasião.
Cláudio, 12 de junho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador – Podemos
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
TIM MARITACA
Vereador – União Brasil
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais

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