| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, o fornecimento de cópia e consultas de documentos oficiais e institucionais. |
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P.C.F.M. -1/1 PORTARIA N.° 69, DE 05 DE JULHO DE 2023. Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, o fornecimento de cópia e consultas de documentos oficiais e institucionais. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º Esta portaria regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, o fornecimento de cópia e consultas de documentos oficiais e institucionais, na forma que especifica. Art. 2º O fornecimento de documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo será feito exclusivamente por escrito, mediante fornecimento de fotocópias, a partir de requerimento escrito do interessado, vedado o fornecimento por meio de outros meios. § 1º A análise de pedidos de acesso a documentos oficiais e institucionais é de competência exclusiva do Presidente do Poder Legislativo. § 2º A Recepção da Casa Legislativa deverá dar imediato conhecimento à presidência acerca de quaisquer pedidos de acesso a documentos. § 3º O prazo para fornecimento dos documentos será de até 10 (dez) dias, prorrogável mediante despacho fundamentado da presidência. § 4º É expressamente vedado aos servidores e parlamentares fornecerem cópias e consultas de documentos sem autorização prévia da presidência do Poder Legislativo. § 5º É vedado aos agentes políticos e servidores fornecerem documentos por meio de fotografias, aplicativos de mensagem, e-mail ou outro meio informal, sobretudo sem anuência e autorização expressa da Presidência do Poder Legislativo. § 6º A liberação de consulta a documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo será feito exclusivamente a partir de requerimento escrito do interessado, com anuência, agendamento e autorização expressa da Presidência do Poder Legislativo, devendo a referida consulta ser acompanhada diretamente pelo Assessor Jurídico da Presidência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente comunicada, via circular, aos edis e servidores do Poder Legislativo. Cláudio (MG), 05 de julho de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo