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materia nº 69/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaRegulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, o fornecimento de cópia e consultas de documentos oficiais e institucionais.
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P.C.F.M. -1/1
PORTARIA N.° 69, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Regulamenta, no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Cláudio, o 
fornecimento de cópia e consultas de 
documentos oficiais e institucionais.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da 
referida Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Cláudio, o fornecimento de cópia e consultas de documentos oficiais e institucionais, na forma 
que especifica.
Art. 2º O fornecimento de documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo 
será feito exclusivamente por escrito, mediante fornecimento de fotocópias, a partir de 
requerimento escrito do interessado, vedado o fornecimento por meio de outros meios.
§ 1º A análise de pedidos de acesso a documentos oficiais e institucionais é de 
competência exclusiva do Presidente do Poder Legislativo.
§ 2º A Recepção da Casa Legislativa deverá dar imediato conhecimento à presidência 
acerca de quaisquer pedidos de acesso a documentos.
§ 3º O prazo para fornecimento dos documentos será de até 10 (dez) dias, prorrogável 
mediante despacho fundamentado da presidência.
§ 4º É expressamente vedado aos servidores e parlamentares fornecerem cópias e 
consultas de documentos sem autorização prévia da presidência do Poder Legislativo.
§ 5º É vedado aos agentes políticos e servidores fornecerem documentos por meio de 
fotografias, aplicativos de mensagem, e-mail ou outro meio informal, sobretudo sem anuência 
e autorização expressa da Presidência do Poder Legislativo.
§ 6º A liberação de consulta a documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo 
será feito exclusivamente a partir de requerimento escrito do interessado, com anuência, 
agendamento e autorização expressa da Presidência do Poder Legislativo, devendo a referida 
consulta ser acompanhada diretamente pelo Assessor Jurídico da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser 
imediatamente comunicada, via circular, aos edis e servidores do Poder Legislativo.
Cláudio (MG), 05 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

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