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materia nº 73/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaRegulamenta a adesão dos servidores, agentes políticos e dependentes ao Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio.
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TCG 1
PORTARIA Nº 73, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Regulamenta a adesão dos servidores, agentes 
políticos e dependentes ao Plano de Saúde do 
Poder Legislativo de Cláudio.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e 
CONSIDERANDO o art. 53B, §§ 1º ao 7º, da Lei Complementar 105/2017, oriundo da Lei 
Complementar 172/2023 – que criou autorização legislativa para contratação de Plano de Saúde em 
favor dos servidores, dependentes e agentes políticos do Poder Legislativo de Cláudio;
RESOLVE:
Art. 1º - O Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio será definido por processo 
licitatório, nos termos da Lei Federal, destinado à contratação de empresa que forneça os serviços 
necessários, definidos em Edital a ser preparado pela Secretaria Jurídica e Comissão de Licitação.
Art. 2º - Poderão participar do Plano de Saúde todos os servidores efetivos, comissionados e 
temporários, bem como os agentes políticos, incluindo seus respectivos dependentes.
Parágrafo único. Compreendem como dependentes dos servidores e agentes políticos os 
cônjuges, companheiros, filhos e enteados com até 21 anos (em idade escolar, incapacitados e sob 
guarda), pais e familiares em 2º grau, limitados a até três dependentes por beneficiário.
Art. 3º Fica fixado o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor das mensalidades do
plano contratado a ser custeado pelo Poder Legislativo, que deverá constar no respectivo Edital de 
contratação e no contrato firmado.
Art. 4º - Fica fixado o valor anual de até 50 UFM’s (Unidade Fiscal do Município) a ser 
custeado pela Câmara Municipal, para os servidores e agentes políticos, incluindo seus respectivos 
dependentes, para utilização do plano contratado.
Art. 5º - Os servidores e agentes políticos autorizam o desconto em folha de pagamento do 
valor relativo a seu percentual de participação no custeio do referido Plano, bem como dos seus 
dependentes, que se refere ao restante de 20% (vinte por cento) do valor contratado e sua utilização.
Art.6º - Fica estabelecido que o Plano de Saúde a ser contratado será o coparticipativo, na 
modalidade plano básico universal.
TCG 2
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 12 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente

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