| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Regulamenta a adesão dos servidores, agentes políticos e dependentes ao Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio. |
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TCG 1 PORTARIA Nº 73, DE 12 DE JULHO DE 2023. Regulamenta a adesão dos servidores, agentes políticos e dependentes ao Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e CONSIDERANDO o art. 53B, §§ 1º ao 7º, da Lei Complementar 105/2017, oriundo da Lei Complementar 172/2023 – que criou autorização legislativa para contratação de Plano de Saúde em favor dos servidores, dependentes e agentes políticos do Poder Legislativo de Cláudio; RESOLVE: Art. 1º - O Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio será definido por processo licitatório, nos termos da Lei Federal, destinado à contratação de empresa que forneça os serviços necessários, definidos em Edital a ser preparado pela Secretaria Jurídica e Comissão de Licitação. Art. 2º - Poderão participar do Plano de Saúde todos os servidores efetivos, comissionados e temporários, bem como os agentes políticos, incluindo seus respectivos dependentes. Parágrafo único. Compreendem como dependentes dos servidores e agentes políticos os cônjuges, companheiros, filhos e enteados com até 21 anos (em idade escolar, incapacitados e sob guarda), pais e familiares em 2º grau, limitados a até três dependentes por beneficiário. Art. 3º Fica fixado o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor das mensalidades do plano contratado a ser custeado pelo Poder Legislativo, que deverá constar no respectivo Edital de contratação e no contrato firmado. Art. 4º - Fica fixado o valor anual de até 50 UFM’s (Unidade Fiscal do Município) a ser custeado pela Câmara Municipal, para os servidores e agentes políticos, incluindo seus respectivos dependentes, para utilização do plano contratado. Art. 5º - Os servidores e agentes políticos autorizam o desconto em folha de pagamento do valor relativo a seu percentual de participação no custeio do referido Plano, bem como dos seus dependentes, que se refere ao restante de 20% (vinte por cento) do valor contratado e sua utilização. Art.6º - Fica estabelecido que o Plano de Saúde a ser contratado será o coparticipativo, na modalidade plano básico universal. TCG 2 Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cláudio/MG, 12 de julho de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente