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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaAltera o vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.º 9, de 7 de abril de 2008.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Altera o vencimento básico dos profissionais 
do Magistério Público da Educação Básica, 
no âmbito do Município de Cláudio, Estado 
de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei 
Complementar Municipal n.º 9, de 7 de abril 
de 2008.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o vencimento básico dos servidores 
ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento 
Educacional Especializado - PAEE, no Município de Cláudio, na forma que especifica, e 
altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.º 9/2008.
Art. 2º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, relativo aos 
cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional 
Especializado - PAEE, fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2023, levando-se em 
consideração a competência dezembro de 2022, para os valores constantes nos anexos 
desta Lei.
Parágrafo único. Em razão da alteração proposta no caput deste artigo, os 
Anexos I-A, I-BI, I-C e I-J da Lei Complementar n.º 9, de 2008, passam a vigorar com a 
redação dada pelos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Cláudio/MG, 12 de julho de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de julho de 2023.
Mensagem n.º 017/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste no vencimento 
básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do 
Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar n.º 
9, de 7 de abril de 2008”.
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar, o Poder Executivo objetiva 
corrigir o equívoco causado com a aprovação da emenda por parte desta Casa ao Projeto de 
Lei nº 07, de 23 de março deste ano, que reduziu o reajuste dos professores de 14,95% para 
9,02% e causou grande prejuízo no vencimento dos servidores ocupantes dos cargos de 
Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado 
- PAEE. 
Deste modo, a referida emenda retirou do Projeto de Lei, o reajuste dos 
vencimentos que já havia sido concedido a referidos servidores, por meio da revisão geral 
anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento). Como visto, a 
emenda ao mencionar que o reajuste deveria ser no percentual de 9,02%, ela determinou 
que este percentual fosse aplicado utilizando-se o mês de dezembro de 2022, como 
competência para a aplicação do reajuste.
A titulo de esclarecimento, o valor do piso do PI, PII e PAEE, conforme desejo 
do Sr. Prefeito Municipal, representante do Poder Executivo, esboçado através do Projeto 
de Lei nº 07, a partir de 1º de janeiro de 2023, seria de R$ 2.801,43 e com a emenda 
apresentada e aprovada por esta Casa, ele foi reduzido para R$ 2.656,92, causando um 
prejuízo para esta categoria, no importe de R$ 144,51, conforme registrado na reunião por 
um dos Edis, no momento de aprovação da malsinada Emenda. 
Com este projeto, visamos atender o pedido dos vereadores representantes do 
grupo do Excelentíssimo Prefeito Municipal, que juntamente com a Secretária de 
Educação, a Advocacia Geral e a Secretária de Planejamento e Gestão, muito se engajaram 
para que fosse corrigido o equívoco, senão erro, causado com a emenda ao Projeto de Lei 
nº 07, que gerou a edição da Lei Complementar nº 173, de 19 de maio de 2023. 
Insta salientar que com a aprovação deste Projeto o Poder Executivo estará 
aplicando integralmente a atualização aprovada pelo Governo Federal, para o ano de 2023, 
e fixado através da Portaria nº 17/2023, que foi no percentual de 14,95%. Assim, 
aplicando-se ao salário da competência de 2022, que era de R$ 2.437,09 este percentual 
(14,95%) chegaremos ao valor de R$ 2.801,43, ora proposto.
Sendo assim o Professor I, Professor II e Professor de Atendimento Educacional 
Especializado, que com a aprovação da emenda proposta pelo Poder Legislativo, estão 
recebendo o valor de R$ 2.656,92, com a aprovação deste projeto passarão a receber R$ 
2.801,43. Já o Pedagogo que está recebendo o valor de R$ 3.795,60, passará a receber R$ 
4.002,05.
Informa aos Nobres Edis que a atualização terá vigência retroativa a partir de 1º 
de janeiro de 2023, conforme citado nos arts. 2º e 3º deste projeto. Com base nisso a 
atualização estará de acordo com todas as determinações e parâmetros legais pertinentes. 
Desse modo, para fins de cumprimento do total do percentual de atualização do 
Piso Salarial da categoria, necessária a concessão do percentual visando a complementar os 
5,93% retirado por meio da emenda ao Projeto de Lei nº 07, de 23 de março deste ano.
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a 
Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do 
Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos 
compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os 
objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à valorização dos 
profissionais da educação.
Com estas considerações, solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto 
de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, requerendo desta forma a sua 
tramitação em regime de urgência, com base no art. 237, do Regimento Interno desta Casa. 
Requer, outrossim, que o presente Projeto seja despachado de próprio punho pelo 
Presidente desta Casa, para que seja ele incluído na reunião das comissões que será 
realizada em 13.07.2023, às 15:00 horas. Tal medida está em consonância com o art. 155 
do Regimento Interno desta Casa que assim preleciona: 
“Art. 155. A distribuição de proposição às Comissões competentes 
poderá ser feita pelo Presidente da Câmara através de simples 
despacho, dispensando, se assim entender, a realização de sessão 
plenária para aquele fim.”
Essa pretensão deve-se em razão da tramitação de Proposta de Emenda a Lei 
Orgânica cujo objetivo é retomar com o recesso do Legislativo no mês de julho, já votada 
em primeiro turno e pautada para votação Plenária em segundo turno, no dia 13/07/23, e 
sendo aprovada já entrará em vigor neste mês, retardando desta forma a aprovação do 
projeto de lei ora enviado, para agosto de 2023. 
Importante deixar claro que, sendo este projeto incluído na pauta da reunião do 
dia 13/07/23, conforme acima requerido, e aprovado nesta mesma data, o pagamento da 
diferença salarial será paga na folha de pagamento deste mês, que ocorrerá em 1º/08/2023.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do 
Município e pela Secretaria Municipal de Educação, que desde já se colocam à disposição 
dos Nobres Edis. 
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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