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materia nº 76/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaDiárias de viagem – Regulamenta dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017.
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PORTARIA N.º 76, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Diárias de viagem – Regulamenta dispositivos da Lei 
Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro
de 2017.
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando a necessidade de regulamentar dispositivos e estabelecer modelo próprio de 
requerimento de diárias, conforme previsão da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, 
consideradas as alterações feitas por meio da Lei Complementar n.º 174, de 19 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta dispositivos e estabelece modelo próprio de requerimento 
de diárias na conformidade da Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, 
consideradas as alterações feitas por meio da Lei Complementar n.º 174, de 19 de maio de 2023.
Art. 2º Ficam compreendidos como serviços ou finalidades institucionais relativas ao mandato,
a que se refere o art. 54-C da Lei Complementar n.º 105, de 2017, para fins de concessão de diárias a 
servidores e agentes políticos do Legislativo e, ainda, conforme o caso, a colaborador eventual, com o 
fito de se fazer face às despesas com alimentação e locomoção urbana na localidade onde estiver, “a 
participação em cursos, eventos de capacitação profissional, congressos ou seminários custeados pelo 
Poder Legislativo, a participação em reuniões oficiais e institucionais, visitas a Câmaras e Prefeituras de 
outros municípios, Assembleias Legislativas e demais compromissos inquestionavelmente vinculados ao 
cargo e ao interesse público”.
§ 1º Os valores das diárias a que se refere o caput são aqueles constantes do Anexo I desta 
Portaria, podendo ser atualizados anualmente pelo mesmo índice da revisão geral anual da 
remuneração dos servidores, mediante ato da Presidência do Legislativo, conforme disposição do art. 
54-N da Lei Complementar n.º 105, de 2017.
§ 2º Os agentes políticos e os servidores do Legislativo Claudiense que desejarem requerer 
diárias na conformidade da Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, deverão o fazer por meio do 
formulário próprio, conforme Anexo II desta Portaria, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) 
horas da data prevista do deslocamento, o qual deverá ser preenchido e entregue junto à Secretaria 
Contábil, para que possa ser empenhado previamente após o deferimento da Presidência da Câmara, 
devendo constar do formulário:
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I - nome, cargo e registro funcional, se for o caso;
II - dotação orçamentária;
III – destino, finalidade da viagem e se o deslocamento se dará em razão de assessoramento ou 
representação;
IV – informação em caso de início do afastamento às sextas-feiras ou englobando sábados, 
domingos e feriados com a respectiva justificativa, em caso afirmativo; e
V - data e horário previsto de ida e volta, total de diárias e valor global;
VI – se o solicitante possui necessidades especiais, carecendo de acompanhamento, com a 
correspondente justificativa em caso afirmativo e indicação do acompanhante, caso queira;
VII – demonstração, mediante justificativa, da compatibilidade dos motivos do deslocamento 
com o interesse público;
VIII - aprovação do Chefe responsável, caso exista, e, em todas as situações, aprovação da 
Secretaria Contábil e deferimento da Presidência da Câmara; e
IX - em caso de indeferimento da Presidência, apresentação da respectiva justificativa.
§ 3º Em casos de emergência e mediante justificativa o requerimento de diárias poderá ser 
apresentado em prazo inferior ao previsto no § 2º deste artigo, cabendo à Presidência da Câmara o 
acatamento, ou não, da justificativa. 
§ 4º Eventual necessidade de prorrogação de diária, conforme previsto no § 3º do art. 54-H da 
Lei Complementar n.º 105, de 2017, deverá ser apresentado por meio de requerimento conforme Anexo 
III desta Portaria.
Art. 3º Não estão incluídas no valor das diárias a que se refere o art. 1º, devendo ser custeadas 
a parte pelo Legislativo, as despesas:
I - com estadia;
I – com locomoção da sede do Município até a localidade de destino e vice-versa.
§ 1º A forma de locomoção a ser oferecida no deslocamentos de servidores e agentes políticos 
deverá observar, no que couber, as disposições da Lei Municipal n.º 1.563, de 11 de abril de 2019.
Art. 4º É vedada a concessão de diárias quando pendente restituição de valores recebidos em 
excesso ou quando por qualquer circunstância não ocorrer o afastamento, conforme previsão do art. 
54-J da Lei Complementar nº 105, de 2017.
Art. 5º O pagamento das diárias será na integralidade dos valores previstos no Anexo I desta 
Portaria, independentemente do tempo em que o solicitante ficar afastado da sede do Município. 
§ 1º Não será devido o pagamento de diárias:
I - quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente das atribuições do cargo 
ou função;
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II - quando na taxa de inscrição do evento que ensejou o afastamento (cursos, seminários, etc.) 
estiver inclusos gastos com alimentação e locomoção urbana na localidade de destino; ou
III - quando na taxa de inscrição do evento que ensejou o afastamento (cursos, seminários, etc.) 
estiver inclusos gastos com alimentação e não houver necessidade de locomoção na localidade de 
destino.
Art. 6º Integram-se à presente Portaria os Anexos I, II e III.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio (MG), 20 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
ANEXO I DA PORTARIA N.º 76, DE 20 DE JULHO DE 2023.
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
(Destinação: alimentação e locomoção urbana na localidade de destino)
(arts. 54-D, 54-M, da LC 174/2023)
DESTINO VALOR (R$)
Cidades do Estado de Minas Gerais, excluída a capital 150,00
Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais 200,00
Cidades de outros estados da federação 300,00
Brasília, capital nacional 500,00
Deslocamentos ao exterior (vr. correspondente a 03 vezes a maior 
diária de âmbito nacional) - art. 54-C, § 3º LC 174/2023. 1500,00 
Cláudio (MG), 20 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
ANEXO II DA PORTARIA N.º 76, DE 20 DE JULHO DE 2023.
REQUERIMENTO DE DIÁRIA(S)
(art. 54-O, da LC 174/2023)
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Nº: ________________________________________________________
SOLICITANTE: _____________________________________________________________________
CARGO: ___________________________________REGISTRO FUNCIONAL:___________________
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ___________
DESTINO:___________________________________________________________________________
FINALIDADE DA VIAGEM: ___________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
O DESLOCAMENTO É EM RAZÃO DE ASSESSORAMENTO /REPRESENTAÇÃO: _______________________
DIA
PREVISÃO HORÁRIO 
DE IDA
PREVISÃO HORÁRIO DE 
VOLTA
TOTAL DE DIÁRIAS 
e
VR. GLOBAL
O afastamento terá início às sextas-feiras ou englobará sábados, domingos e feriados: 
( ) sim ( ) não Em caso afirmativo, justificar: _______________________________________________
_____________________________________________________________________________________
O solicitante possui necessidade especiais, necessitando de acompanhante ( ) sim ( ) não
Justificativa da necessidade de acompanhante: 
_____________________________________________________________________________________
Deseja indicar o acompanhante ( ) sim ( ) não
Dados do acompanhante: Nome/RG/CPF___________________________________________________
Justificativa / Demonstração da compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público: 
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
APROVAÇÃO DO CHEFE RESPONSÁVEL: _______________________________
APROVAÇÃO DO SECRETARIA CONTÁBIL:_______________________________
( ) DEFERIMENTO ( ) INDEFERIMENTO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
JUSTIFICATIVA EM CASO DE INDEFERIMENTO DA PRESIDÊNCIA: 
_____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
_______________________________________
ASSINATURA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA.
Cláudio (MG), 20 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
ANEXO III DA PORTARIA N.º 76, DE 20 DE JULHO DE 2023.
REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE DIÁRIAS
(art. 54-H, § 3º, da LC 174/2023)
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DAS DIÁRIAS
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA ORIGINÁRIA Nº: _____________________________________________
SOLICITANTE: _________________________________________________________________________
CARGO: _______________________________________REGISTRO FUNCIONAL: ____________________
PERÍODO DA PRORROGAÇÃO _____________________________________________________________ 
JUSTIFICATIVA DA PORROGAÇÃO (ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS):
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO SOLICITANTE: __________________________________________
APROVAÇÃO DO CHEFE RESPONSÁVEL: _______________________________
APROVAÇÃO DA SECRETARIA CONTÁBIL:_______________________________
( ) DEFERIMENTO ( ) INDEFERIMENTO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
JUSTIFICATIVA EM CASO DE INDEFERIMENTO DA PRESIDÊNCIA:
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_______________________________________
ASSINATURA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA.
Cláudio (MG), 20 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

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