| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. |
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Alc - 1/2 PORTARIA N.º 80, DE 31 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal: Considerando a instituição de recesso parlamentar, no Poder Legislativo, na segunda quinzena do mês de julho, conforme art. 11 da Lei Orgânica Municipal, redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 23/2023; Considerando que em razão do recesso legislativo o volume de serviço dos agentes públicos é reduzido, em especial por não haver reuniões legislativas agendadas para o período, tornando-se desnecessária a presença de todos os colabores no local de trabalho em todos os dias do recesso; Considerando que exigir a presença física de todos os colaboradores nas dependências da Câmara, quando isso não se faz necessário, pode acarretar despesas extras para o Órgão como, por exemplo, energia elétrica, lanches, etc.; Considerando que o estabelecimento de escala de revezamento, no período de recesso, não trará qualquer prejuízo, visto que irá manter o trabalho interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas; e Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e expediente da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece expediente em escala de revezamento no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, no período de 17 a 28 de julho de 2023, ocorrerá em escala de revezamento entre os colaboradores do órgão (servidores efetivos, temporários, comissionados e estagiários) conforme escala elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência. § 1º A escala de revezamento a que se refere o caput deverá ser organizada de forma a manter, em cada um do dia úteis no período de 17 a 28/07/2023, pelo menos 05 (cinco) colaboradores prestando serviços de forma presencial na sede da Câmara. § 2º Nos dias em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial. Alc - 2/2 § 3º O horário de expediente da Câmara, no período de 17 a 28/07/2023, será das 08h às 17h de segunda a quinta-feira e das 08h às 16h às sextas-feiras. § 4º O revezamento a que se refere o art. 1º não poderá implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário poderá esta Portaria ser revogada imediatamente pela Presidência. Art. 3º A secretaria da Casa deverá providenciar comunicação a todos os agentes públicos do Legislativo sobre a presente Portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2023. Claudio (MG), 31 de julho de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo