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materia nº 80/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaDispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
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PORTARIA N.º 80, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre expediente em escala de revezamento 
no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais.
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:
Considerando a instituição de recesso parlamentar, no Poder Legislativo, na segunda quinzena
do mês de julho, conforme art. 11 da Lei Orgânica Municipal, redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 
n.º 23/2023;
Considerando que em razão do recesso legislativo o volume de serviço dos agentes públicos é
reduzido, em especial por não haver reuniões legislativas agendadas para o período, tornando-se 
desnecessária a presença de todos os colabores no local de trabalho em todos os dias do recesso;
Considerando que exigir a presença física de todos os colaboradores nas dependências da 
Câmara, quando isso não se faz necessário, pode acarretar despesas extras para o Órgão como, por 
exemplo, energia elétrica, lanches, etc.;
Considerando que o estabelecimento de escala de revezamento, no período de recesso, não trará 
qualquer prejuízo, visto que irá manter o trabalho interno necessário ao desenvolvimento das funções 
legislativas; e
Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e 
expediente da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece expediente em escala de revezamento no âmbito do Poder 
Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, no período de 17 a 28 de julho 
de 2023, ocorrerá em escala de revezamento entre os colaboradores do órgão (servidores efetivos, 
temporários, comissionados e estagiários) conforme escala elaborada de forma conjunta pelas Secretarias 
da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência.
§ 1º A escala de revezamento a que se refere o caput deverá ser organizada de forma a manter, 
em cada um do dia úteis no período de 17 a 28/07/2023, pelo menos 05 (cinco) colaboradores prestando 
serviços de forma presencial na sede da Câmara.
§ 2º Nos dias em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição 
do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial.
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§ 3º O horário de expediente da Câmara, no período de 17 a 28/07/2023, será das 08h às 17h de 
segunda a quinta-feira e das 08h às 16h às sextas-feiras. 
§ 4º O revezamento a que se refere o art. 1º não poderá implicar em prejuízos dos serviços 
prestados pelo Legislativo, caso contrário poderá esta Portaria ser revogada imediatamente pela 
Presidência.
Art. 3º A secretaria da Casa deverá providenciar comunicação a todos os agentes públicos do 
Legislativo sobre a presente Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de 
julho de 2023.
Claudio (MG), 31 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

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