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Cláudio, 14 de julho de 2023.
Mensagem n° 018/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 026/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.541, de
20 de setembro de 2018.”.
Referido projeto tem como objetivo a adequação da Lei Municipal nº.
1.541/2018, que dispôs sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB -
do Município de Cláudio, especialmente no que se refere à sua vinculação a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Ressalta-se que quando da criação do referido Fundo Municipal, a política
pública de Meio Ambiente e Agricultura estava vinculada a pasta das Obras e Infraestrutura.
Entretanto, com o advento da Lei Complementar nº. 162, de 12 de setembro de
2022 a estrutura administrativa foi reorganizada, com o desmembramento da então Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, criando a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
De modo que, tornou-se necessária a adequação da Lei de criação do Fundo
Municipal de Saneamento Básico, para que o mesmo passe a se vincular a nova Secretaria,
por ser este o órgão responsável pelo desenvolvimento da política pública de saneamento
básico no Município.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, que desde já se coloca à disposição dos Nobres
Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
1.541, de 20 de setembro de 2018.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018, na forma que
especifica.
Art. 2º A Lei n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB - do
Município de Cláudio, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura, com natureza pública de gestão orçamentária, financeira e
contábil.
……………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura a
gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico, sob o acompanhamento,
orientação e fiscalização do Conselho da Cidade de Cláudio:
……………………………………………………………………………” (NR)
“§2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura poderá designar
a gestão do FMSB a Autarquia Pública ou a outro órgão público.” (NR)
“Art. 4º.…………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………...
§6º A ordenação das despesas previstas no respectivo Plano Orçamentário e de
Aplicação do FMSB caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura, ou a quem este designar.” (NR)
“Art. 5º O Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei,
caso seja necessário, podendo inclusive fazer as designações competentes
inicialmente ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.” (NR)
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
12 de setembro de 2022.
Cláudio (MG), 14 de julho de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
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