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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, e dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, na forma que especifica.
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PROJETO DE LEI Nº 027, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 
1.800, de 02 de janeiro de 2023, e dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional, tipo 
especial, no orçamento vigente, na forma que 
especifica.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º
 Esta Lei altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.800, de 02 de janeiro de 
2023, e dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, na 
forma que especifica.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, passa a vigorar 
com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, 
no importe de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Art. 4º Como fonte de recursos orçamentários destinados à abertura do crédito 
adicional especial, reportado no art. 3º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por esta 
Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de recursos até 
o limite do crédito aberto por esta Lei.
Classificação: Fonte: Valor:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Funcional: 04.122.0039.0.049 – Contribuições a Entidades
Elemento: 335041- Contribuições 
Fonte/Destinação de Recursos : 1500
1500 R$ 85.000,00
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
08 - Assessoria de Promoção Social
08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.0.007 – Subvenções 
Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais
1500 966 R$ 85.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 27 de julho de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 27 de julho de 2023.
Mensagem n°. 019/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.027/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo da Lei Municipal nº 1.800, de 02 de 
janeiro de 2023, e dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento 
vigente.
O projeto de lei ora encaminhado visa a adequação da vinculação de algumas 
instituições filantrópicas, para as quais foi destinado recurso de subvenção, passando a 
vinculá-las a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por não estarem mais inscritas 
junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Portanto, o presente Projeto de Lei propõe a alteração do anexo único da Lei 
Municipal nº. 1.800/2023, para modificar a área de vinculação das seguintes entidades:
- Conselho de Desenvolvimento Comunitário do São Bento; 
- Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá; 
- Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Jacarandá; 
- Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bocaina; 
- Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Rocinha; 
- Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Matias; 
- Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Monsenhor João 
Alexandre; 
- Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Ribeirão do Cervo; 
- Doando Amor; 
- Casa Espírita Jesus Misericordioso; 
- Associação Ipê Amarelo dos Amigos da Natureza e do 
Desenvolvimento Humano - ANATUR; 
- Associação de Moradores dos Bairros da Região Leste - ASMOB;
- Serviços de Obras Sociais - SOS; 
- Associação do Conselho Comunitário dos Moradores dos Bairros Bela 
Vista, Valongo, Crioulo Doido, Cachoeirinha, São Paulo, São Francisco, 
São Lucas, Angelina Quirino, Parque Industrial, Morada Nova - AMBAS; 
- Fraternidade Espírita Amar & Instruir; 
- Câmara de Dirigentes Logistas - CDL 
- Associação dos Moradores da Regional Noroeste - ASMORE. 
Destaca-se que a Assessoria Municipal de Promoção Social informou que tais 
entidades não se enquadram nos serviços tipificados pelo Sistema Único de Assistência Social 
- SUAS, tendo o Conselho Municipal de Assistência Social notificado as instituições para que 
se manifestassem sobre a possibilidade de adequação dos serviços prestados.
Contudo, as referidas entidades requereram o desligamento do Conselho, conforme 
documentação que ora encaminha-se para conhecimento e estudos dos Nobres Edis.
Diante disto, a Administração entendeu por bem propor a alteração da Secretaria na 
qual as citadas organizações originalmente estavam vinculadas, passando a vinculá-las na 
Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, considerando a relevância 
dos serviços desenvolvidos pelas instituições destacadas, principalmente na atuação 
comunitária e do fortalecimento dos vínculos das comunidades do Município.
Em consequência, a dotação orçamentária precisa ser ajustada, razão pela qual se 
propõe a abertura de crédito adicional, do tipo especial, para criar, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, a ação de “Contribuições a Entidades”, 
não existente atualmente no orçamento vigente.
Como fonte de recurso orçamentário para a abertura do referido crédito, propõe-se 
a anulação parcial da dotação discriminada no art. 4º do projeto em tela.
Conforme disposto o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, serão utilizados, 
como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, tipo especial, aqueles resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, como proposto no presente caso.
Como visto, a pretensão do presente projeto é simplesmente o remanejamento da 
vinculação das instituições e das respectivas dotações orçamentárias, para vinculá-los de 
maneira condizente às atividades que cada uma desenvolve.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção 
Social, pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, que desde já se 
colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio 
CLÁUDIO-MG.

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