| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-07-27 |
| Ementa | Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, e dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, na forma que especifica. |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 27 DE JULHO DE 2023. Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, e dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, na forma que especifica. O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei: Art. 1º Esta Lei altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, e dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, na forma que especifica. Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, no importe de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), com a seguinte dotação orçamentária: Art. 4º Como fonte de recursos orçamentários destinados à abertura do crédito adicional especial, reportado no art. 3º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária: Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por esta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de recursos até o limite do crédito aberto por esta Lei. Classificação: Fonte: Valor: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Funcional: 04.122.0039.0.049 – Contribuições a Entidades Elemento: 335041- Contribuições Fonte/Destinação de Recursos : 1500 1500 R$ 85.000,00 Classificação: Fonte: Ficha: Valor: 08 - Assessoria de Promoção Social 08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais 1500 966 R$ 85.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio, 27 de julho de 2023. REGINALDO DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Cláudio, 27 de julho de 2023. Mensagem n°. 019/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.027/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo da Lei Municipal nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, e dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente. O projeto de lei ora encaminhado visa a adequação da vinculação de algumas instituições filantrópicas, para as quais foi destinado recurso de subvenção, passando a vinculá-las a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por não estarem mais inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Portanto, o presente Projeto de Lei propõe a alteração do anexo único da Lei Municipal nº. 1.800/2023, para modificar a área de vinculação das seguintes entidades: - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do São Bento; - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá; - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Jacarandá; - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bocaina; - Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Rocinha; - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Matias; - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Monsenhor João Alexandre; - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Ribeirão do Cervo; - Doando Amor; - Casa Espírita Jesus Misericordioso; - Associação Ipê Amarelo dos Amigos da Natureza e do Desenvolvimento Humano - ANATUR; - Associação de Moradores dos Bairros da Região Leste - ASMOB; - Serviços de Obras Sociais - SOS; - Associação do Conselho Comunitário dos Moradores dos Bairros Bela Vista, Valongo, Crioulo Doido, Cachoeirinha, São Paulo, São Francisco, São Lucas, Angelina Quirino, Parque Industrial, Morada Nova - AMBAS; - Fraternidade Espírita Amar & Instruir; - Câmara de Dirigentes Logistas - CDL - Associação dos Moradores da Regional Noroeste - ASMORE. Destaca-se que a Assessoria Municipal de Promoção Social informou que tais entidades não se enquadram nos serviços tipificados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, tendo o Conselho Municipal de Assistência Social notificado as instituições para que se manifestassem sobre a possibilidade de adequação dos serviços prestados. Contudo, as referidas entidades requereram o desligamento do Conselho, conforme documentação que ora encaminha-se para conhecimento e estudos dos Nobres Edis. Diante disto, a Administração entendeu por bem propor a alteração da Secretaria na qual as citadas organizações originalmente estavam vinculadas, passando a vinculá-las na Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, considerando a relevância dos serviços desenvolvidos pelas instituições destacadas, principalmente na atuação comunitária e do fortalecimento dos vínculos das comunidades do Município. Em consequência, a dotação orçamentária precisa ser ajustada, razão pela qual se propõe a abertura de crédito adicional, do tipo especial, para criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, a ação de “Contribuições a Entidades”, não existente atualmente no orçamento vigente. Como fonte de recurso orçamentário para a abertura do referido crédito, propõe-se a anulação parcial da dotação discriminada no art. 4º do projeto em tela. Conforme disposto o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, serão utilizados, como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, tipo especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, como proposto no presente caso. Como visto, a pretensão do presente projeto é simplesmente o remanejamento da vinculação das instituições e das respectivas dotações orçamentárias, para vinculá-los de maneira condizente às atividades que cada uma desenvolve. Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção Social, pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis. Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração. Atenciosamente, REGINALDO DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Excelentíssimo Senhor KEDO TOLENTINO MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio CLÁUDIO-MG.