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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-07
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.533, de 29 de junho de 2018”.
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Cláudio, 07 de agosto de 2023.
Mensagem n° 020/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 028/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.533, de 
29 de junho de 2018”.
Referido projeto visa adequar a vinculação do recurso financeiro oriundo da 
alienação autorizada pela Lei Municipal nº. 1.533/2018, que dispôs que os valores seriam 
empregados na construção do Centro Administrativo do Município de Cláudio/MG, para 
possibilitar a utilização de tais recursos na construção de um Hospital.
A proposta de realizar em nossa Cidade a construção de um Hospital, encontra 
fundamento no compromisso desta Administração em servir cada vez melhor a população 
claudiense e, neste serviço, vimos há tempos a necessidade imperativa de melhorar e ampliar 
os serviços de saúde disponíveis à comunidade, garantindo um atendimento eficiente, 
acessível e de qualidade.
Destaca-se que o crescimento populacional e a mudança nos padrões de saúde 
geraram uma maior demanda por serviços médicos e hospitalares. Com a construção do 
Hospital, será possível atender de forma adequada e ágil aos cidadãos, evitando longas 
esperas, superlotação em unidades de saúde existentes e oferecendo maior conforto e 
comodidade aos pacientes.
Cabe informar que o imóvel construído será cedido à Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Cláudio, pois o prédio da instituição está precário para servir a população, 
na questão estrutural, e para uma reforma, o valor do investimento seria alto e não teria um 
bom custo benefício, considerando que a construção é muito antiga.
Outra questão é que mesmo que fosse feito uma reforma, não há outro imóvel 
no Município que possa absorver o funcionamento da Santa Casa e fazer a reestruturação com 
pacientes no local, trazendo desconforto e transtorno para o atendimento de pacientes. 
Atualmente, muitos cidadãos precisam se deslocar para municípios vizinhos 
em busca de atendimento médico especializado. A construção do Hospital local trará 
economia de tempo, energia e, sobretudo, recursos para a população, além de fortalecer o 
sistema de saúde da região e diminuir a sobrecarga de hospitais nos municípios vizinhos.
Igualmente relevante, deve-se pontuar que a construção do Hospital será um 
fator importante para o acolhimento do desenvolvimento econômico do Município. A obra 
criará empregos diretos e indiretos durante sua execução e, posteriormente, com a operação da 
unidade hospitalar, pois haverá uma demanda por profissionais da saúde, o que beneficiará a 
geração de empregos locais.
Além disso, a localização do imóvel é mais acessível do que o lugar onde está 
localizada a Santa Casa atualmente, no sentido de que sendo cercado por mais vias públicas, 
trará mais segurança e agilidade para o atendimento dos pacientes.
A construção do Hospital representa um investimento na infraestrutura de 
saúde do município, garantindo uma estrutura adequada, equipamentos modernos e recursos 
necessários para um atendimento de excelência.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia 
Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida pela Secretaria Municipal de 
Gestão, Planejamento e Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se 
colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 
1.533, de 29 de junho de 2018.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 1.533, de 29 de junho de 2018, na forma que 
especifica.
Art. 2º A Lei n.º 1.533, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 3º Os recursos financeiros apurados com a alienação da área constante do 
art. 2º serão empregados na construção do Hospital Municipal, o qual será 
edificado na área remanescente do terreno da Matrícula nº 20.346 do CRI de 
Cláudio/MG.
Parágrafo único. O valor auferido acima deverá ser depositado em conta 
bancária a ser aberta pelo Poder Executivo, para a finalidade especifica de 
construção do Hospital.” (NR)
Art. 3
o Os valores oriundos das alienações realizadas conforme autorização contida 
na Lei nº. 1.533, de 29 de junho de 2018, passam a vincular-se a finalidade da construção do 
Hospital Municipal de Cláudio, na forma desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 07 de agosto de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

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