br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAutoriza a concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no âmbito do Município de Cláudio e dá outras providências.
native_id397

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 029, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a concessão de auxílio moradia e 
auxílio alimentação aos médicos participantes 
do Programa Mais Médicos para o Brasil 
(PMMB) no âmbito do Município de Cláudio e 
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de recursos pecuniários com a finalidade de cobrir 
despesas com alimentação e moradia dos médicos participantes do Programa Mais Médicos 
para o Brasil (PMMB), com atuação no Município de Cláudio, conforme inclusão em sistema 
uniformizado do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos pecuniários de que trata o art. 1º desta Lei serão realizados por 
meio dos repasses abaixo relacionados, em favor dos médicos intercambistas e cooperados 
participantes:
I- para custeio de despesas de moradia, a quantia mensal de R$ 2.750,00 (dois mil 
setecentos e cinquenta reais);
II- para custeio de despesas de alimentação, a quantia mensal de R$ 770,00 
(setecentos e setenta reais).
Art. 3º A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que 
já residiam no Município de Cláudio, conforme previsto na Portaria n° 300/SGTES/MS de 05 
de outubro de 2017.
§ 1º Será exigido comprovante de residência no momento de apresentação do 
profissional perante a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º O médico beneficiário deverá manter o endereço atualizado e, em caso de 
mudança de endereço, informar a alteração.
Art. 4º O cancelamento do pagamento dos auxílios previstos nesta Lei se dará com o 
desligamento do médico participante ou diante do encerramento do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias, já constantes no orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 14 de agosto de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio/MG, 14 de agosto de 2023.
Mensagem nº 021/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação 
aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no âmbito do 
Município de Cláudio e dá outras providências”.
O Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), instituído pela Lei Federal n°
13.958, de 18 de dezembro de 2019, busca prover recursos humanos para o Sistema Único de 
Saúde, incrementando a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de 
alta vulnerabilidade, assim como fomentando a formação de médicos especialistas em 
medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único 
de Saúde (SUS).
Frise-se que as ações direcionadas ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 
do país são de extrema importância, haja vista se tratar de porta de entrada preferencial do 
Sistema Único de Saúde (SUS).
Registre-se que a própria Lei do Programa mais Médicos (Lei Federal 
12.871/2013), no Capítulo IV, o qual regula o Projeto Mais Médicos para o Brasil, prevê a 
concessão de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico 
participante. 
Como se pode notar, o Ministério da Saúde concede a ajuda de custo de auxílio 
moradia com a finalidade de compensar as despesas de instalação do médico participante que 
não resida no Município para o qual foi selecionado, considerando seu domicílio declarado 
quando da realização de sua inscrição.
Vale destacar que, a execução do referido programa ocorre por meio da Agência 
para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, instituída pelo Decreto n° 10.283, de 
20 de março de 2020, que busca promover a execução de políticas de desenvolvimento da 
atenção primária à saúde.
Dessa forma, diante da formalização do Termo de Adesão do Município de Cláudio 
ao Programa em comento, nos termos do Edital SAPS/MS n° 14/2022, faz-se necessário 
estabelecer balizas legais para repasse dos auxílios e custeios de moradia e alimentação aos 
profissionais integrantes do programa em questão.
Por fim, saliento que os recursos pecuniários tratados na presente Lei serão 
custeados com recursos da Atenção Básica, por meio de dotações orçamentárias consignadas 
ao Fundo Municipal de Saúde.
Nos termos do art. 179 do Regime Interno da Câmara de Cláudio, requer que a 
apreciação do presente projeto se dê em regime de urgência, haja vista conferir melhorias nas 
condições de trabalho dos profissionais participantes do programa, impactando positivamente 
na prestação do serviço municipal de saúde no âmbito da atenção primária. Ademais, o 
Município de Cláudio já foi sorteado com uma vaga, mas para seguir os trâmites à adesão, 
será necessário a provação desta lei para custear as despesas do referido programa. 
Qualquer dúvida suscitada poderá ser sanada pelo Secretário Municipal de Saúde,
que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, 
na esperança de sua aprovação.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Cláudio (MG), 14 de agosto de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG.

open original →