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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDá nomeação ao Próprio Público que especifica.
native_id399

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Secretaria Jurídica – P.C.F.M. 1
PROJETO DE LEI N.º 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Dá nomeação ao Próprio Público que especifica.
Os vereadores ao final nomeados e assinados, no uso de suas atribuições legais e no exercício 
da competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica.
Art. 2° Fica denominado como “ANTÔNIO DE FREITAS AMORIM (TECO DELEGADO)”, o novo 
prédio da DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, localizado entre as Avenidas Clodomir de Barros e Henedina de 
Castro Rodrigues, no Bairro Dona Angelina Barros, neste município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 3° O referido prédio, tem como Projeto de Construção PO nº 291/2022, sendo o referido 
bem se tornará Bem de Domínio Público, sob a jurisdição deste Município.
Art. 4° O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos 
órgãos e concessionários públicos competentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 21 de agosto de 2023.
 
KEDO TOLENTINO – PODEMOS
PRESIDENTE
TIM MARITACA
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
Secretaria Jurídica – P.C.F.M. 2
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 31,DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no art. 2°, o 
qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo 
Poder Executivo (documento anexo). 
Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195 de 21 
de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de 
Próprios Públicos. 
A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° 
da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação, visto que o Poder Executivo 
certificou a inexistência de outro Próprio Público, da mesma classificação, com a denominação “Antônio 
de Freitas Amorim”.
Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir, foi feita de 
maneira clara e precisa conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei.
Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo instruída com a informação 
de que o Município possui domínio sobre o referido local, tratando-se de Bem Público de uso comum do 
povo.
No que se refere ao homenageado, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos da
Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município que reconhecidamente 
contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadão honroso e de reputação ilibada, querido por muitos 
munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e vontade de que o 
citado próprio público receba a nomeação de “ANTÔNIO DE FREITAS AMORIM”.
Assim sendo, apresentamos esta Proposição Legislativa e, portanto, requeiremos apoio dos 
nobres colegas em sua incondicional aprovação.
Cláudio (MG), 21 de agosto de 2023.
 
KEDO TOLENTINO – PODEMOS
PRESIDENTE
TIM MARITACA
VEREADOR – UNIÃO BRASIL

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