| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Dá nomeação ao Próprio Público que especifica. |
| native_id | 399 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Secretaria Jurídica – P.C.F.M. 1 PROJETO DE LEI N.º 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Dá nomeação ao Próprio Público que especifica. Os vereadores ao final nomeados e assinados, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica. Art. 2° Fica denominado como “ANTÔNIO DE FREITAS AMORIM (TECO DELEGADO)”, o novo prédio da DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, localizado entre as Avenidas Clodomir de Barros e Henedina de Castro Rodrigues, no Bairro Dona Angelina Barros, neste município de Cláudio, Estado de Minas Gerais. Art. 3° O referido prédio, tem como Projeto de Construção PO nº 291/2022, sendo o referido bem se tornará Bem de Domínio Público, sob a jurisdição deste Município. Art. 4° O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos competentes. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 21 de agosto de 2023. KEDO TOLENTINO – PODEMOS PRESIDENTE TIM MARITACA VEREADOR – UNIÃO BRASIL Secretaria Jurídica – P.C.F.M. 2 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 31,DE 21 DE AGOSTO DE 2023. O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no art. 2°, o qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo Poder Executivo (documento anexo). Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de Próprios Públicos. A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação, visto que o Poder Executivo certificou a inexistência de outro Próprio Público, da mesma classificação, com a denominação “Antônio de Freitas Amorim”. Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir, foi feita de maneira clara e precisa conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei. Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo instruída com a informação de que o Município possui domínio sobre o referido local, tratando-se de Bem Público de uso comum do povo. No que se refere ao homenageado, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadão honroso e de reputação ilibada, querido por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e vontade de que o citado próprio público receba a nomeação de “ANTÔNIO DE FREITAS AMORIM”. Assim sendo, apresentamos esta Proposição Legislativa e, portanto, requeiremos apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação. Cláudio (MG), 21 de agosto de 2023. KEDO TOLENTINO – PODEMOS PRESIDENTE TIM MARITACA VEREADOR – UNIÃO BRASIL