| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Disciplina, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio/MG, o pagamento de despesas de viagem ao cargo de motorista pelo regime de adiantamento e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 85, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Disciplina, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio/MG, o pagamento de despesas de viagem ao cargo de motorista pelo regime de adiantamento e dá outras providências. O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, Considerando a necessidade de determinar o uso de adiantamento de viagem, para o cargo de motorista do Poder Legislativo, conforme previsão da Lei nº 1.563, de 11 de Abril de 2019; Considerando a falta de regulamentação de diária específica para o referido cargo no artigo 54- M, da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017; Considerando que o tema será regulamentado através de alteração legislativa na Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regulamenta que o cargo de motorista do Poder Legislativo será regido pela Lei de adiantamento em vigor, qual seja, Lei nº 1.563, de 11 de Abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seu efeitos legais à 20 de julho de 2023. Cláudio (MG), 24 de agosto de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo