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materia nº 86/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAltera o horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
native_id412

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PORTARIA N.º 86, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o horário de expediente interno e externo da 
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,
Considerando que chegou ao conhecimento do Legislativo que será suspenso o fornecimento de 
energia elétrica na região central desta cidade no dia 25/08/2023, a partir das 12h30, para obras de 
manutenção da rede;
Considerando que, embora este Legislativo tenha entrado em contato com a Cemig, para 
solicitar a alteração do dia de interrupção do fornecimento de energia, não obteve êxito;
Considerando que os trabalhos realizados pelos servidores da Câmara demandam, a todo 
momento, manuseio de equipamentos eletrônicos: computadores, aparelho de protocolo, telefone, etc. e 
não havendo energia elétrica os colaboradores ficarão ociosos no período da interrupção;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 25/08/2023.
Art. 2º O horário de expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais, no dia 25/08/2023 (sexta-feira), será das 08h às 13h, sem intervalo para almoço e mantido 
o intervalo para lanche conforme previsto na Portaria n.º 82/2023.
§ 1º Não haverá compensação de horários nem desconto das horas não trabalhadas na data 
informada no caput, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se 
for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros.
§ 2º Os estagiários que prestam serviços ao Legislativo ficam dispensados do trabalho na data 
informada no caput.
§ 3º Os prazos regimentais com vencimento previsto para o dia 25/08/2023 não serão 
prorrogados.
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Art. 3º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara 
Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder a sua publicação no 
quadro de avisos do hall, site e nas redes sociais do Legislativo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 24 de agosto de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

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