| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Altera o horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais. |
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Alc - 1/2 PORTARIA N.º 86, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Altera o horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, Considerando que chegou ao conhecimento do Legislativo que será suspenso o fornecimento de energia elétrica na região central desta cidade no dia 25/08/2023, a partir das 12h30, para obras de manutenção da rede; Considerando que, embora este Legislativo tenha entrado em contato com a Cemig, para solicitar a alteração do dia de interrupção do fornecimento de energia, não obteve êxito; Considerando que os trabalhos realizados pelos servidores da Câmara demandam, a todo momento, manuseio de equipamentos eletrônicos: computadores, aparelho de protocolo, telefone, etc. e não havendo energia elétrica os colaboradores ficarão ociosos no período da interrupção; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 25/08/2023. Art. 2º O horário de expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 25/08/2023 (sexta-feira), será das 08h às 13h, sem intervalo para almoço e mantido o intervalo para lanche conforme previsto na Portaria n.º 82/2023. § 1º Não haverá compensação de horários nem desconto das horas não trabalhadas na data informada no caput, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros. § 2º Os estagiários que prestam serviços ao Legislativo ficam dispensados do trabalho na data informada no caput. § 3º Os prazos regimentais com vencimento previsto para o dia 25/08/2023 não serão prorrogados. Alc - 2/2 Art. 3º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder a sua publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sociais do Legislativo. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio, 24 de agosto de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo