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materia nº 89/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAltera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais e estabelece sistema de revezamento nas datas que especifica.
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PORTARIA N.º 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Altera horário de expediente interno e externo da 
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais e estabelece sistema de revezamento nas 
datas que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,
Considerando que no dia 29/08/2023 teve início o Rodeio de Cláudio, festa tradicional que 
engloba várias comemorações, inclusive as do aniversário de emancipação político-administrativo do 
Município no dia 30 de agosto, estando os claudienses todos envolvidos por essas comemorações; e
Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com 
as respectivas demandas;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais e estabelece sistema de revezamento nas datas que especifica.
Art. 2º Os horários de expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais, no dia 28/08/2023 (segunda-feira) será das 08h às 17h e no dia 29/08/2023 (terça-feira) das 
08h às 16h, observado, ainda, o seguinte:
I - serão mantidos os intervalos para almoço e lanche conforme estabelecidos pela Portaria n.º 
82/2023;
II - a jornada de trabalho dos estagiários que prestam serviços ao Legislativo terá início nos 
horários de costume.
IV - os prazos regimentais com vencimento previsto para os dias 28 e 29/08/2023 não serão 
prorrogados.
Art. 3º Nos dias 31/08/2023 e 1º/09/2023 os horários de expediente no Poder Legislativo de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais, serão aqueles estabelecidos por meio da Portaria 82/2023, facultado o 
regime de revezamentos entre os colaboradores, estabelecido através de escala a ser elaborada de forma 
conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência, 
observado, ainda, o seguinte:
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§1º Nos dias ou nas horas em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à 
disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial;
Art. 4º Não haverá compensação de horários nem desconto das horas não trabalhadas nas datas 
referidas nos arts. 2º e 3º, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, 
se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros;
Art. 5º O horário especial e o sistema de revezamento estabelecidos nos arts. 2º e 3º não poderão 
implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário esta Portaria poderá ser 
revogada imediatamente pela Presidência.
Art. 6º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara 
Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder a sua publicação no 
quadro de avisos do hall, site e nas redes sociais do Legislativo.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 28 de agosto de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

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