| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais e estabelece sistema de revezamento nas datas que especifica. |
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Alc - 1/2 PORTARIA N.º 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais e estabelece sistema de revezamento nas datas que especifica. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, Considerando que no dia 29/08/2023 teve início o Rodeio de Cláudio, festa tradicional que engloba várias comemorações, inclusive as do aniversário de emancipação político-administrativo do Município no dia 30 de agosto, estando os claudienses todos envolvidos por essas comemorações; e Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com as respectivas demandas; RESOLVE: Art. 1º Esta portaria altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais e estabelece sistema de revezamento nas datas que especifica. Art. 2º Os horários de expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 28/08/2023 (segunda-feira) será das 08h às 17h e no dia 29/08/2023 (terça-feira) das 08h às 16h, observado, ainda, o seguinte: I - serão mantidos os intervalos para almoço e lanche conforme estabelecidos pela Portaria n.º 82/2023; II - a jornada de trabalho dos estagiários que prestam serviços ao Legislativo terá início nos horários de costume. IV - os prazos regimentais com vencimento previsto para os dias 28 e 29/08/2023 não serão prorrogados. Art. 3º Nos dias 31/08/2023 e 1º/09/2023 os horários de expediente no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, serão aqueles estabelecidos por meio da Portaria 82/2023, facultado o regime de revezamentos entre os colaboradores, estabelecido através de escala a ser elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência, observado, ainda, o seguinte: Alc - 2/2 §1º Nos dias ou nas horas em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial; Art. 4º Não haverá compensação de horários nem desconto das horas não trabalhadas nas datas referidas nos arts. 2º e 3º, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros; Art. 5º O horário especial e o sistema de revezamento estabelecidos nos arts. 2º e 3º não poderão implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário esta Portaria poderá ser revogada imediatamente pela Presidência. Art. 6º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder a sua publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sociais do Legislativo. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 28 de agosto de 2023. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo