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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 1.818, de 18 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Discutido e Aprovado — —

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PROJETO DE LEI Nº 035, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei n.º 1.818, 
de 18 de agosto de 2023, que 
“Dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração da Lei Orçamentária de 
2024 do Município de Cláudio/MG e 
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei n.º 1.818, de 18 de agosto de 2023, 
que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 do 
Município de Cláudio/MG e dá outras providências”, na forma que especifica. 
Art. 2° O Anexo de Metas Fiscais e Metas Anuais – Demonstrativo I e o Anexo 
de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores –
Demonstrativo III, constantes da Lei Municipal n.º 1.818, de 18 de agosto de 2023, passa a 
vigorar com a redação dada pelos Quadros Anexos desta Lei.
Art. 3º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei 
Orçamentária de 2024, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 29 de agosto de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 29 de agosto de 2023.
Mensagem nº 027/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 035/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 1.818, de 18 de 
agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 
2024 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”.
Mencionado Projeto de Lei visa alterar os anexos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2024, adequando-os ao Projeto de Lei que 
“Altera dispositivos da Lei nº. 1.719 de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre Plano 
Plurianual para o período de 2022-2025”, bem como à Lei Orçamentária que entrará em 
tramitação nesta Casa.
A alteração proposta neste projeto tem como objetivo compatibilizar os 
anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias às mudanças propostas no Projeto de Lei 
Orçamentária para 2024 e atende ao disposto no art. 76 da Lei Orgânica do Município de 
Cláudio. 
É sabido que as leis orçamentárias devem ser compatibilizadas conforme 
determina o artigo 165 da Constituição Federal em obediência aos Princípios da 
Universalidade e Unidade Orçamentária. 
A seção II – Dos Orçamentos – no Capítulo II – Das Finanças Públicas – da 
Constituição Federal de 1988 determina as regras para a elaboração dos orçamentos anuais 
da Administração Pública, estando o referido projeto de lei obedecendo a todos os seus 
ditames. 
Assim sendo, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação e aprovação dos senhores vereadores.
 Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG

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